Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

13 de janeiro de 2023

No dia 12/01/2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023 que altera as legislações do PIS e da COFINS para dispor que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda de mercadorias (débito do imposto), em atenção ao definido pelo STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral.

Prevê também a referida Medida Provisória que o ICMS não deve integrar a base de cálculo dos PIS e da COFINS nas operações de aquisição de mercadorias (crédito do imposto).

Esta Medida Provisória produz efeitos:

  • A partir de 13/01/2023 sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos ICMS da base de cálculo dos débitos do PIS e da Cofins das vendas;
  • A partir de 01/05/2023 sobre a exclusão ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins calculados sobre as aquisições.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca deste tema.

Recomendados

Alteração no CTN: Lei Complementar nº 208/2024 e o Protesto Extrajudicial

A Lei Complementar nº 208/2024, publicada em 02 de julho de 2024, trouxe uma significativa alteração ao Código Tributário Nacional […]

Saiba Mais

Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

A Receita Federal confirmou entendimento sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuem visão monocular, ou seja, perda de visão em um dos olhos.

Saiba Mais

Convênio ICMS 109/24: Mudanças nas Remessas Entre Filiais

Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 109/24, substituindo o […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram