Governo do Paraná retira mais de 7500 Produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

7 de junho de 2024

Nesta quarta-feira (5), O Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), emitiu o Decreto nº 6.048/2024, determinando a retirada de mais de 7500 produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS-ST. Esta decisão representa uma significativa alteração na política fiscal do estado, visando simplificar o processo de arrecadação e reduzir o custo burocrático para as empresas.

A mudança abrange produtos de setores como papelaria (tinta guache, pranchetas de plástico, cartolina escolar e papel cartão em diversas cores, canetas esferográficas, papel almaço, entre outros), materiais de limpeza (água sanitária, sabões, desinfetantes, detergentes em pó e líquidos, amaciantes, esponjas e sacos de lixo, entre outros), utensílios domésticos de plástico (objetos de vidro para uso em mesa ou cozinha, além de artigos descartáveis como filtros para café ou chá, bandejas, travessas, pratos, xícaras, taças e copos, entre outros) e produtos farmacêuticos (algodão, ataduras, esparadrapo, gazes, pensos e sinapismos, entre outros), exceto medicamentos

A retirada de produtos do regime de Substituição Tributária terá um impacto direto nas empresas. Antes, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST recaía sobre um único contribuinte, normalmente o fabricante ou o importador, que recolhia o imposto de toda a cadeia produtiva. Com a mudança, cada empresa envolvida na cadeia de comercialização passará a recolher o ICMS individualmente, o que pode liberar mais capital de giro para as empresas envolvidas em todas as etapas do processo simplificando a gestão tributária.

Dessa forma, a decisão do Governo do Paraná de retirar mais de 7500 produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS-ST representa uma mudança significativa que tem o potencial de aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema. 

No entanto, as empresas devem se preparar adequadamente para essas mudanças, ajustando seus processos internos e sistemas de gestão para garantir a conformidade com as novas regras, uma vez que a mudança começa a valer a partir do dia 1º de agosto de 2024.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Incentivos e Benefícios Fiscais do Programa Mover

O Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) é a nova estratégia industrial que vem substituir o Rota 2030, […]

Saiba Mais

ADC 49: incidência de ICMS sobre transferência de mercadoria e a manutenção do crédito

Em 29 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a discussão que gira em torno da decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Naquela oportunidade, os ministros da Corte Suprema julgaram de forma contrária à incidência do imposto.

Saiba Mais

CARF autoriza ressarcimento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes em operação com produtos tributados à alíquota zero e outras despesas

A 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento do CARF, reconheceu o direito de um contribuinte […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram