Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

28 de agosto de 2024

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Em agosto de 2024, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta (Cosit) n.º 241/2024, que trouxe esclarecimentos importantes sobre como os gastos com capatazia devem ser tratados na base de cálculo do imposto de importação (II). Esses custos, conhecidos como Terminal Handling Charges (THC) e Terminal Handling Charges Destination (THD), são agora claramente diferenciados na legislação tributária.

Gastos com Capatazia na Origem: Inclusão no Valor Aduaneiro

De acordo com a nova diretriz, os gastos com capatazia na origem (THC) devem ser adicionados ao valor aduaneiro. Isso ocorre porque tais despesas são realizadas antes da chegada da mercadoria ao Brasil, conforme definido pela Lei nº 12.815/2013 e o Decreto nº 6.759/2009. Este entendimento também foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.799.306/RS (Tema 1.014), que estabeleceu a inclusão desses custos na base de cálculo do imposto de importação.

Gastos com Capatazia no Destino: Exclusão do Valor Aduaneiro

Em contraste, os gastos com capatazia no destino (THD), que ocorrem após a chegada da mercadoria ao Brasil e são destacados do transporte, não devem integrar o valor aduaneiro. Esse entendimento foi confirmado pela Cosit n.º 241/2024, em conformidade com o Decreto nº 11.090/2022, isentando esses custos da base de cálculo do imposto de importação.

Impacto para Importadores

Para os importadores, essa distinção é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais. A separação adequada entre THC e THD é essencial para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis autuações. Diante dessas mudanças, é recomendável que as empresas revisem suas práticas e procedimentos de importação para promover uma gestão eficiente e menos onerosa de suas operações.

Consultoria Jurídica Especializada

A equipe da Melo Advogados está pronta para oferecer suporte jurídico sobre essa nova diretriz e ajudar as empresas a se alinharem às exigências legais. Nossa missão é garantir que seus processos de importação estejam em plena conformidade com as normas tributárias, minimizando riscos e otimizando custos.

Fique Atualizado com as Novidades Tributárias

Acompanhe nossas publicações para se manter informado sobre as últimas mudanças legislativas e como elas podem afetar suas operações de importação. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer consultoria especializada.

Recomendados

Reforma Tributária, Lucro Presumido: qual será o impacto após a aprovação?

Você sabe quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido? Saiba como a aprovação da Reforma pode impactar no seu negócio.

Saiba Mais

O QUE FAZER, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO?

Como determina o art. 487 da CLT, sabemos que o prazo do aviso prévio trabalhado será de 30 (trinta) dias. […]

Saiba Mais

Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

A Lei nº 14.740/2023 estabelece a autorregularização como um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para resolver débitos em fiscalização até 30/11/2023 e os constituídos entre 30/11/2023 e 1º/04/2024.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram