Novo projeto de lei busca padronizar a cobrança do IPVA sobre veículos sinistrados recuperáveis
A reforma tributária continua avançando e, entre os projetos apresentados recentemente, está o PLP 10/2025, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE). a proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes para a fixação da alíquota do IPVA incidente sobre veículos automotores classificados como sinistrados recuperáveis.
Atualmente, não existe um critério unificado para a cobrança do IPVA sobre veículos sinistrados no brasil. cada estado define suas próprias normas, o que gera desigualdade tributária entre os contribuintes.
Enquanto em alguns estados há descontos na alíquota para veículos recuperados, em outros a tributação segue o mesmo padrão dos veículos novos, desconsiderando a desvalorização desses automóveis.
Quais são as mudanças propostas para o IPVA ?
- O PLP 10/2025 propõe um modelo padronizado de tributação para veículos sinistrados recuperáveis, garantindo um tratamento mais justo e equilibrado.
- A proposta prevê que os veículos recuperáveis tenham uma alíquota diferenciada, levando em consideração a desvalorização comercial que ocorre após um sinistro.
- O objetivo principal é evitar cobranças excessivas, que penalizam consumidores que adquirem veículos sinistrados e seguradoras que negociam esses automóveis no mercado.
Caso aprovado, esse novo modelo de IPVA para veículos sinistrados pode trazer benefícios financeiros para proprietários e seguradoras, garantindo mais transparência na cobrança do imposto e eliminando distorções tributárias entre os estados.
Além disso, a proposta se insere no contexto da reforma tributária, que busca uma estrutura tributária mais equilibrada e eficiente, reduzindo disparidades na cobrança de impostos estaduais.
O PLP 10/2025 ainda está em tramitação, e sua aprovação pode representar um passo importante para uma tributação mais justa sobre veículos sinistrados. A padronização da alíquota do IPVA pode beneficiar milhares de proprietários que hoje enfrentam dificuldades com cobranças desproporcionais ao valor de mercado de seus automóveis.
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