LEASING X ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, saiba a diferença!

6 de outubro de 2021

Tanto Leasing, quanto Alienação Fiduciária são duas modalidades de crédito bancário, sendo a primeira, também conhecida como arrendamento mercantil, já a segunda, trata-se do contrato de financiamento, havendo diversas diferenças entre ambos.

Entretanto, ambos envolvem veículos e instituições financeiras, o que pode gerar certa confusão aos consumidores. Por isso é tão importante que antes de adquirirmos um carro através de um financiamento, estejamos bem orientados sobre como proceder e sobre o que se está contratando.

Nesse sentido, cumpre destacar:

Na alienação fiduciária o crédito é concedido diretamente para o consumidor, sendo o sistema mais comum no país, onde objetiva-se a aquisição do bem e a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação, que é a quitação do contrato. No financiamento, o adquirente compra o bem com recursos de terceiros, seja bancos ou financeiras, passando a deter o direito imediato de posse e uso do mesmo. Ficando o bem é registrado em nome do comprador e efetuado a alienação fiduciária em favor do vendedor.

Já o leasing, não há a intenção da aquisição do bem inicialmente. Vige uma espécie de aluguel, onde é concedido o direito de uso do bem por determinado prazo e em determinadas condições, existindo a possibilidade de aquisição do bem ao final do contrato.

Destaca-se o fato de que o bem permanece registrado no nome do proprietário apenas com o apontamento do arrendatário, portanto, é possível concluir que o leasing, portanto é a combinação entre o aluguel e o financiamento, ou seja, o bem é alugado por determinado tempo previsto em contrato e pode ser devolvido ao proprietário ou adquirido pelo usuário no final do contrato.

Por fim, dentre as diferenças entre o contrato de financiamento e o leasing, podemos citar as taxas praticadas e o desconto sobre os juros futuros, em caso de quitação antecipada, uma que o contrato de financiamento prevê o desconto sobre o saldo devedor em caso de quitação antecipada total ou de parcelas futuras. No leasing não existe esta opção, pois se trata do “aluguel” do bem por determinado período e possibilidade de aquisição no término do contrato. Razão pela qual as taxas de juros praticadas no leasing normalmente são mais baixas que as dos financiamentos.

Para maiores informações, consulte um advogado.

Dr. Enzo Elber Teixeira, Advogado advogado inscrita na OAB/PR 106.190, com expertise em Direito bancário.

Recomendados

Litígio Zero: prazo para adesão ao programa é prorrogado até o dia 28/12/2023

O Programa Litígio Zero visa reduzir o volume de demandas pendentes de julgamento nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) e no CARF por meio da aplicação de descontos em juros e multas.

Saiba Mais

Temas 651, 281 e 801: STF aprecia questões relativas à Contribuição ao FUNRURAL e ao SENAR

Na semana do dia 09/12/22 a 16/12/22, o Supremo Tribunal Federal apreciou diversos temas ligados à contribuição previdenciária dos produtores […]

Saiba Mais

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente" Em 14 de agosto de 2024, a Primeira […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram