Lei nº 14.973/2024: Atualização de Bens Imóveis com Alíquota Reduzida

8 de outubro de 2024

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que permite a atualização de bens imóveis, por pessoas físicas e jurídicas, com redução da alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Tradicionalmente, essa alíquota possui um percentual mínimo de 15% (quinze por cento), para pessoas físicas, sobre a diferença do valor da aquisição e o de venda.

Com a nova legislação, surge a oportunidade de atualizar o valor do imóvel com uma alíquota reduzida de 4%, contudo, alguns pontos merecem atenção. Para pessoas físicas, a atualização dos bens imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) estará sujeita a uma tributação de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado. Caso o contribuinte opte por essa atualização, o pagamento do tributo deverá ser feito no prazo de até 90 dias a partir da publicação da nova lei.

Além disso, os imóveis atualizados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA referente ao ano-calendário de 2024, exercício de 2025, como custo de aquisição adicional do bem.

Para pessoas jurídicas, a atualização dos bens imóveis do ativo permanente será tributada com uma alíquota combinada de 6% de Imposto de Renda (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devendo ser efetuado o pagamento dos tributos também no prazo de 90 dias após a publicação da lei. No entanto, a atualização do valor do imóvel não poderá ser considerada como despesa de depreciação.

Entretanto, essa redução a 4% de Imposto de Renda ou a 6% de IRPJ e a 4% de CSLL poderá ser utilizada integralmente apenas quando o imóvel atualizado for vendido ou baixado após 15 (quinze) anos. Caso o imóvel seja vendido antes deste período, a utilização da redução será proporcional ao tempo decorrido desde a atualização. A redução começa em 8% após 3 anos da atualização e aumenta gradualmente, chegando a 100% após 15 anos.

Em razão da nova legislação, a Receita Federal regulamentou o processo por meio da Instrução Normativa nº 2.222/24, estabelecendo que os contribuintes que optarem por realizar a atualização deverão formalizar a opção, por meio da apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no e-CAC da Receita Federal, podendo essa ser retificada até 16 de dezembro de 2024.

Contudo, ressalta a instrução que a atualização não poderá ser realizada para imóveis que não tenham sido declarados na DAA de 2024 (ano-calendário de 2023) ou na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do mesmo período. Além disso, imóveis adquiridos no ano-calendário de 2024 ou alienados, baixados ou liquidados anteriormente à formalização da opção, também não poderão ser atualizados.

Dessa forma, essa nova medida permite que contribuintes regularizem e atualizem o valor dos imóveis, beneficiando-se de uma alíquota reduzida de IR sobre o ganho de capital. No entanto, é essencial realizar um planejamento tributário adequado, especialmente para vendas realizadas antes do prazo de 15 anos, para garantir o aproveitamento total dos benefícios dessa redução.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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