Lei nº 14.973/2024: Reintrodução do RERCT e Regularização de Bens

9 de outubro de 2024

A Lei nº 14.973/2024 reintroduziu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que inicialmente foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016. Este regime permite a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, que não foram declarados ou foram declarados com omissões, mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023.

Com a nova legislação, torna-se possível a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados ou que apresentaram omissões ou incorreções quanto a dados essenciais, tanto no Brasil quanto no exterior. Esse processo inclui também a repatriação de ativos por residentes ou domiciliados no País, em conformidade com as normas cambiais e tributárias.

Entre os bens que podem ser regularizados estão:

  • Depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro e operações de capitalização;
  • Empréstimos e operações financeiras com pessoas físicas ou jurídicas;
  • Ativos decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  • Participações societárias em empresas brasileiras ou estrangeiras;
  • Bens imóveis e móveis, como veículos, aeronaves, embarcações, entre outros.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.221 de 20 de setembro de 2024, estabeleceu as regras para adesão ao RERCT-Geral. Os contribuintes deverão apresentar uma declaração única de regularização e efetuar o pagamento do imposto de renda, com uma alíquota de 15% sobre o valor total dos bens regularizados, além de uma multa correspondente a 100% do imposto apurado.

A adesão ao regime implicará na remissão de créditos tributários relacionados aos bens regularizados e na redução de 100% das demais multas e encargos legais. O prazo final para adesão é 15 de dezembro de 2024, e essa deverá ser feita a partir de uma declaração elaborada por meio do serviço Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), disponível no e-CAC da Receita Federal a partir de 23 de setembro de 2024.

Além disso, segundo a legislação, a pessoa física deverá retificar sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o ano-calendário de 2024, e declarar esses bens nos anos subsequentes. No caso de pessoa jurídica, será necessário retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

No caso de repatriação de ativos financeiros mantidos no exterior, exigirá a entrega da declaração correspondente, sendo o valor desses ativos apurado conforme o valor de mercado ou com base em documentação idônea.

Esse processo visa promover a conformidade fiscal e tributária, garantindo que o contribuinte mantenha a regularidade patrimonial de seus bens e recursos, e esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

Tema 1125: julgamento definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído

No dia 23/11/22, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1125, por meio de recursos repetitivos, que […]

Saiba Mais

Decisão do STJ sobre o Tema 1174: Impactos na Contribuição Previdenciária Patronal

Julgamento do Tema 1174 pelo STJ Em 14 de agosto de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça […]

Saiba Mais

CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

As empresas devem ser excluídas do Simples Nacional caso seja constatado que elas integram um grupo econômico que exceda o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram