Alteração no CTN: Lei Complementar nº 208/2024 e o Protesto Extrajudicial

15 de julho de 2024

A Lei Complementar nº 208/2024, publicada em 02 de julho de 2024, trouxe uma significativa alteração ao Código Tributário Nacional (CTN). A mudança, incluída no inciso II do artigo 174, estabelece que "a prescrição se interrompe pelo protesto judicial ou extrajudicial".

O que é o Protesto Extrajudicial?

O protesto extrajudicial é um ato formal que comprova a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação, como títulos e outros documentos de dívida, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É uma alternativa mais econômica e ágil, que permitirá à Administração Pública um prazo mais extenso para a cobrança de débitos fiscais.

Impactos da Mudança

Para a Administração Pública, essa alteração significa mais tempo para cobrar dívidas fiscais, pois o prazo prescricional de 5 anos será reiniciado com o protesto extrajudicial. Para os contribuintes, isso implica a necessidade de um cuidado maior na gestão do passivo tributário, evitando surpresas com dívidas que poderiam ser consideradas prescritas.

Contexto Legal

Antes dessa alteração, o CTN estipulava que apenas o protesto judicial interromperia a prescrição, gerando controvérsias e discussões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que somente o protesto judicial poderia interromper a prescrição, rejeitando o entendimento de que o protesto extrajudicial tivesse o mesmo efeito.

Na Prática

A adoção do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição aumentará o prazo prescricional para a Administração Pública, proporcionando mais tempo para a cobrança de débitos fiscais. Assim, o prazo de 5 anos para o Fisco cobrar a dívida judicial será reiniciado com o protesto extrajudicial.

Apoio da Melo Advogados

A Melo Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta alteração e auxiliar sua empresa na gestão do passivo tributário. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a entender os impactos dessa mudança e garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Acompanhe nossos conteúdos para mais atualizações e insights sobre questões tributárias.

Recomendados

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023 Em 31 de janeiro de 2022, o juiz […]

Saiba Mais

JOINT VENTURE VS. JOINT OPERATION: ENTENDENDO AS DIFERENÇAS E IMPLICAÇÕES PARA OS NEGÓCIOS

Introdução No mundo corporativo, parcerias empresariais são fundamentais para o crescimento e a diversificação das empresas. No entanto, entender as […]

Saiba Mais

Lei nº 14.973/2024: Mudanças na Alíquota da Cofins-Importação

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe importantes alterações no prazo para […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram