Estado do Paraná prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas prejudicadas pelas fortes chuvas

29 de novembro de 2023

Em resposta aos estragos decorrentes das condições climáticas desfavoráveis no Estado do Paraná, o governo estadual adotou medidas proativas visando atenuar as adversidades enfrentadas pelos estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas dos últimos meses. Em consonância com essa iniciativa, foi promulgado o Decreto nº 4.170, o qual delineia ações específicas para mitigar as complexidades enfrentadas pelos empresários nas regiões afetadas.

Consequentemente, foi estabelecida a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por um período de noventa dias, referente aos eventos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Adicionalmente, até janeiro de 2024, ficam suspensas as rescisões de parcelamentos, decorrentes de inadimplência, relativos ao ICMS celebrados até 31 de agosto de 2023.

Esta medida é aplicável aos estabelecimentos localizados nos municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul. 

Contudo, esta prorrogação não se aplica às empresas que possuam atividades relacionadas com combustíveis, energia elétrica, prestação de serviços de comunicação, importação de bens ou mercadorias do exterior, no regime de substituição tributária (exceto quando se tratar de Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota – DESTDA) e  e operações previstas no art. 74, incisos I e II, do RICMS/PR.

Importa destacar que esta prorrogação também não abrange estabelecimentos que mantenham parcelamentos vinculados aos Programas Bom Emprego, Paraná Mais Empregos, de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná - Prodepar e Paraná Competitivo

No que tange aos contribuintes cadastrados no regime do Simples Nacional, a prorrogação de prazo observará as disposições estabelecidas na Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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