Parcelamento PGFN, como solicitar essa transação tributária?

6 de outubro de 2023

Os contribuintes devedores de tributos federais inscritos em dívida ativa podem realizar o parcelamento PGFN em até 60 parcelas, sem qualquer tipo de redução, o que resulta em suspensão da exigibilidade e, também, a possibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal.Ocorre que existem opções mais benéficas aos contribuintes, que possibilitam a redução dos juros, multas e encargos e prazo maior para o pagamento, tais como a transação tributária.

  1. O que é o parcelamento PGFN?
  2. Quais suas vantagens para o empreendedor?
  3. Transação tributária, o que é?
  4. Quais as diferenças entre o parcelamento PGFN especial e a transação tributária? 
  5. Existem débitos específicos para se fazer a transação tributária?
  6. Parcelamento PGFN e Transação Tributária podem ser desfeitos?
  7. Qual o profissional do direito mais indicado para transações tributárias?
  8. Conclusão

O que é o parcelamento PGFN?

O parcelamento PGFN é a forma como os contribuintes conseguem efetuar o pagamento de seus débitos fiscais inscritos em dívida ativa de forma alongada durante o tempo, geralmente em 60 vezes.

Nesse parcelamento não há redução de juros, multas e encargos.Entretanto, a partir da  Lei nº 13.988/2020, é possível realizar um parcelamento PGFN de forma mais vantajosa, através da transação tributária.

Quais suas vantagens para o empreendedor?

O parcelamento PGFN, em qualquer modalidade, permite a suspensão das cobranças em sede de execução fiscal, ou seja, evita que sejam realizados bloqueio de contas bancárias e penhoras de bens.

Além disso, possibilita a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativas, o que se traduz na declaração de regularidade fiscal das empresas enquanto o parcelamento estiver em dia.

Transação tributária, o que é?

Diferentemente do parcelamento PGFN comum - ou ordinário - a transação tributária é uma forma de parcelamento diferenciada, por se tratar de acordo feito entre a administração pública tributária e o contribuinte devedor.

Além disso, é possível tal negociação também em relação aos débitos fiscais que ainda estejam na Receita Federal.

Quais suas vantagens?

As vantagens da transação tributária são várias.
Em primeiro lugar, na transação tributária tanto na PGFN, quanto na Receita Federal, foi possibilitado ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento dos débitos fiscais. Assim, o contribuinte pode indicar - dentro dos limites previstos em lei - a necessidade de parcelamento dos débitos com redução de juros, multas e encargos de até 65% e com pagamento em até 145 vezes.

Outra boa vantagem é que não há prazo para a apresentação da proposta de transação tributária pelo contribuinte, ao contrário das transações por adesão. É importante, também, ressaltar que também é possível usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, assim como precatórios federais, consolidados, como forma de pagamento dos débitos fiscais.

Quais as diferenças entre o parcelamento PGFN especial e a transação tributária?

A transação tributária se difere do parcelamento especial pgfn justamente em relação aos seus benefícios, pois é possível ao contribuinte propor a forma de parcelamento dos seus débitos.

No parcelamento extraordinário, é a própria PGFN quem estipula os descontos e a forma de pagamento e, principalmente, o prazo para adesão pelo contribuinte.

Ou seja, não há margem para que o contribuinte aponte a sua capacidade de pagamento de forma a personalizar o parcelamento dos débitos.

Existem débitos específicos para se fazer a transação tributária?

Sim!

Na modalidade de transação tributária por proposta do contribuinte, há a necessidade de que os débitos sejam superiores a R$ 1.000.000,00.

Parcelamento PGFN e Transação Tributária podem ser desfeitos?

Tanto o parcelamento PGFN e a Transação Tributária, incluindo os parcelamentos na Receita Federal, podem ser desfeitos, principalmente pela falta de pagamento de algumas parcelas — no caso da Transação Tributária, o não pagamento de 03 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou não.

Qual o profissional do direito mais indicado para transações tributárias?

Embora não seja uma atividade exclusiva, os profissionais da área tributária são os mais indicados para os trabalhos de transação tributária, justamente pela especialidade dos trabalhos a serem desenvolvidos para viabilizar esse parcelamento diferenciado.

Conclusão

O parcelamento PGFN pode resolver alguns problemas de gestão do passivo fiscal das empresas, dando certa dose de fôlego aos negócios no curto prazo, suspendendo a cobrança dos débitos, seja de forma judicial - evitando bloqueios de contas bancárias e penhora de bens —, seja na esfera extrajudicial — sustando eventuais protestos.

Entretanto, por não haver redução dos débitos, muitos contribuintes acabam por não conseguir adimplir com tais parcelamentos.

Por isso, o instrumento da transação tributária se mostra tão relevante, pois possibilita importante redução dos débitos fiscais — juros, multas e encargos — e prolonga o prazo para quitação pelo dobro do tempo, na maior parte dos casos.

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