Progressividade do ITCMD no Paraná: quais os impactos para imóveis rurais e empresas do agronegócio?

29 de setembro de 2025

O que acontecerá com a sucessão de fazendas e empresas agrícolas no Paraná diante da progressividade do ITCMD no Paraná, que deixará de ter alíquota fixa e passará a ser progressivo?

Atualmente, o Estado adota a alíquota única de 4% para transmissões causa mortis e doações. Esse modelo, embora simples, proporciona previsibilidade às famílias e empresas que desejam organizar a sucessão patrimonial.

No entanto, com a Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no âmbito da reforma tributária, a progressividade do ITCMD tornou-se obrigatória. Isso significa que transmissões de maior valor passarão a ser tributadas em faixas superiores, elevando significativamente o custo sucessório.

No setor do agronegócio, o impacto tende a ser mais severo. O patrimônio dessas famílias e empresas se concentra em imóveis e ativos produtivos. São bens de alto valor de mercado, porém de baixa liquidez. Esse descompasso entre o valor do patrimônio e a disponibilidade imediata de recursos financeiros cria um desafio concreto para a sucessão. Como viabilizar o pagamento do imposto sem comprometer a estrutura produtiva já consolidada?

Diante desse contexto, o planejamento sucessório assume papel central na governança patrimonial do agronegócio. A capacidade de antecipar cenários, selecionar instrumentos jurídicos adequados e estabelecer regras transparentes é o que garante que a atividade rural se mantenha íntegra e competitiva. Assim, assegurando que a sucessão ocorra de forma ordenada e compatível com a continuidade da atividade rural.

1. Por que o agronegócio será um dos mais afetados pela progressividade do ITCMD no Paraná?

A progressividade do ITCMD no Paraná terá efeitos distintos conforme a natureza do patrimônio transmitido. No caso do agronegócio, o impacto tende a ser mais expressivo pela própria composição dos bens envolvidos. O patrimônio de famílias rurais e empresas agrícolas é formado, em sua maior parte, por terras, imóveis produtivos, maquinário e participações societárias em empresas familiares. São ativos de elevado valor de mercado, mas que, diferentemente de aplicações financeiras, não oferecem liquidez imediata.

Esse descompasso entre valor e liquidez é o ponto de maior vulnerabilidade. Com alíquotas progressivas, o imposto sucessório tende a crescer de forma proporcional ao valor acumulado desses ativos. Sem recursos líquidos correspondentes, famílias podem enfrentar dificuldades significativas para arcar com a tributação.

Mais do que representar um custo tributário adicional, a progressividade do ITCMD ameaça diretamente a continuidade da atividade rural. A exigência de valores mais altos pressiona a gestão financeira de famílias e empresas do setor. O planejamento prévio evita que a sucessão comprometa a produtividade e a competitividade do negócio.

2. O risco de fragmentação patrimonial

Entre os efeitos mais preocupantes da progressividade do ITCMD no Paraná está a possibilidade de fragmentação do patrimônio rural. A maior parte dos bens transmitidos em famílias ligadas ao agronegócio são imóveis de grande extensão e ativos produtivos de baixa liquidez. Esse perfil patrimonial faz com que o aumento do imposto pode obrigar herdeiros a adotar medidas drásticas para arcar com a carga tributária.

Na prática, a exigência de valores mais altos pode levar à divisão forçada de fazendas entre herdeiros. Em outros casos, pode significar a alienação de áreas produtivas apenas para viabilizar o pagamento do imposto.

Imagine uma propriedade rural avaliada em 30 milhões de reais, transmitida por herança. Com a progressividade, a alíquota incidente sobre esse patrimônio pode chegar a 8%, elevando o imposto devido para cifras milionárias.

Sem liquidez disponível, os herdeiros ficam diante de escolhas difíceis: vender parte das terras produtivas ou ceder quotas da empresa agrícola a terceiros. Em qualquer cenário, a consequência é a mesma — a escala e a continuidade da atividade ficam comprometidas.

As consequências não são apenas econômicas. A fragmentação patrimonial pode gerar impasses familiares relevantes. Enquanto alguns herdeiros podem defender a venda de parte da fazenda para quitar o imposto, outros podem preferir arrendar ou dar continuidade à exploração direta da terra.

Quando não há consenso, essas divergências frequentemente resultam em disputas judiciais e em desgaste entre sucessores. O impacto vai além do patrimônio: compromete a governança e reduz a eficiência da atividade rural.

Em síntese, a progressividade do ITCMD aumenta o risco de que propriedades que sustentam a competitividade do agronegócio sejam divididas ou alienadas de forma precipitada. Trata-se de um impacto que vai além da esfera tributária: compromete a preservação do patrimônio familiar e ameaça a continuidade das atividades agrícolas no Paraná.

3. Estratégias sucessórias no agronegócio

Cada sucessão patrimonial apresenta particularidades próprias e deve ser analisada de forma individualizada, levando em conta a composição do patrimônio, os objetivos da família e a realidade econômica envolvida. Não existe uma fórmula universal. Ainda assim, no agronegócio é comum recorrer a determinados instrumentos jurídicos que, pela experiência prática, se mostram especialmente adequados para preservar a integridade das propriedades rurais e garantir a continuidade da atividade produtiva.

3.1 Holding rural como espinha dorsal do planejamento

A holding rural é, em muitos casos, a espinha dorsal de um planejamento sucessório bem estruturado. Por exemplo, ao reunir em uma única sociedade os imóveis, maquinário e participações empresariais, ela permite que a sucessão seja conduzida de forma centralizada, com regras de governança claras e previamente definidas. Essa organização não apenas reduz o risco de fragmentação das propriedades, como também cria um ambiente institucional capaz de disciplinar a gestão conjunta entre herdeiros. Em propriedades extensas, em que a divisão física inviabilizaria a produção, a holding assegura escala, preserva contratos de arrendamento ou de fornecimento e garante que as decisões estratégicas não dependam de negociações informais, mas sigam um modelo de deliberação previsto em contrato social ou acordo de sócios.

3.2 Doação com reserva de usufruto

A doação com reserva de usufruto se mostra igualmente eficiente porque alia antecipação patrimonial à manutenção do comando pelos patriarcas. Ao transferir a nua-propriedade aos herdeiros e reservar para si o direito de uso, administração e percepção dos frutos, o titular garante a continuidade da produção sem abrir mão da segurança de ver a sucessão encaminhada. No contexto rural, essa ferramenta é particularmente valiosa: permite que a terra, núcleo central da atividade agrícola, seja formalmente transmitida sem que haja risco de decisões precipitadas por parte dos herdeiros ainda inexperientes. Ao mesmo tempo, oferece liquidez planejada para futuras gerações, sem comprometer a renda dos patriarcas que continuam no comando da exploração.

3.3 Cláusula restritivas como escudo de proteção

As cláusulas restritivas — incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade — funcionam como escudos adicionais, adaptados às especificidades do patrimônio rural. Aplicadas a imóveis agrícolas ou às quotas da holding, impedem que esse patrimônio seja partilhado em regimes de casamento, comprometido por dívidas pessoais dos herdeiros ou alienado sem critério estratégico. Em uma realidade em que propriedades rurais frequentemente sustentam o núcleo financeiro e produtivo de toda a família, tais cláusulas asseguram que o patrimônio permaneça protegido contra riscos externos e preservado para a continuidade da atividade.

3.4 Acordo de sócios e protocolo de família

Por fim, os acordos de sócios ou protocolos de família cumprem papel decisivo para evitar rupturas no comando da empresa agrícola. Esses instrumentos permitem fixar critérios objetivos para o ingresso de sucessores, disciplinar o exercício de voto, estabelecer mecanismos de solução de conflitos e prever regras claras para a alienação de quotas. Em famílias em que parte dos herdeiros deseja seguir na atividade rural e outros preferem liquidez, esses acordos funcionam como instrumentos de equilíbrio, conciliando interesses distintos e garantindo que a gestão permaneça alinhada ao propósito estratégico do negócio.

4. Progressividade do ITCMD no Paraná: qual é o momento certo para agir?

4.1 A proteção garantida pela irretroatividade

No planejamento sucessório, o tempo é um fator determinante. A legislação tributária brasileira adota o princípio da irretroatividade, o que significa que atos praticados antes da alteração normativa permanecem submetidos às regras então vigentes. Em termos práticos, isso quer dizer que uma sucessão organizada hoje seguirá sujeita à alíquota atual de 4% no Paraná, mesmo que no futuro o ITCMD passe a ser progressivo e mais oneroso.

4.2 2025: a última janela de oportunidade?

É justamente por isso que o timing do planejamento assume relevância estratégica. No caso do Estado do Paraná, 2025 tende a ser a última janela de oportunidade para estruturar sucessões sob o regime atual. A partir da obrigatoriedade imposta pela Emenda Constitucional nº 132/2023, transmissões patrimoniais de maior valor passarão a ser tributadas em alíquotas mais altas, calculadas sobre uma base de incidência mais ampla, que poderá incluir o valor de mercado de imóveis e ativos empresariais.

4.3 O risco de esperar demais

O custo da postergação, portanto, não se limita ao aumento percentual da alíquota. Há também o risco de uma avaliação mais rigorosa da base de cálculo. O texto do PLP nº 108/2024, aprovado em 17 de setembro pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que se sancionado irá alterar o artigo 154, II, para redefinir a forma de apuração do ITCMD. Com a mudança, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado do patrimônio líquido da empresa, acrescido do fundo de comércio. Trata-se de critério que, na prática, eleva de forma significativa a carga tributária incidente sobre empresas com imóveis, marcas, patentes ou clientela relevante.

4.4 Antecipar-se como estratégia de preservação

Antecipar-se, portanto, não é apenas uma escolha tributária, mas uma estratégia de preservação patrimonial e de continuidade empresarial. Estruturar a sucessão enquanto ainda vigem as regras atuais significa reduzir custos, assegurar maior previsibilidade e proteger a atividade rural contra riscos que podem comprometer a estabilidade econômica construída ao longo de gerações.

Conclusão

A progressividade do ITCMD no Paraná representa um risco concreto para o agronegócio paranaense. O aumento da alíquota, aliado à possibilidade de uma base de cálculo mais ampla, coloca em xeque a preservação de imóveis rurais e empresas agrícolas que concentram grande parte do patrimônio familiar. Trata-se de um desafio não apenas econômico, mas também estratégico, pois a continuidade das atividades produtivas depende da manutenção da escala, da coesão entre sucessores e da estabilidade das estruturas de governança.

Nesse cenário, planejar não é uma opção acessória: é a única forma de evitar a fragmentação patrimonial e preservar a competitividade do negócio rural. Antecipar soluções, adotar instrumentos jurídicos adequados e estabelecer regras claras para a sucessão são medidas que asseguram a continuidade das propriedades e reduzem significativamente o risco de disputas internas ou vendas forçadas de ativos produtivos.

O planejamento sucessório deve ser compreendido, portanto, como parte da governança empresarial e patrimonial. Mais do que reduzir a carga tributária, ele funciona como uma estratégia de proteção intergeracional, capaz de garantir que o legado construído ao longo de décadas seja transmitido de forma ordenada, eficiente e sustentável. 

Para famílias e empresas do agronegócio, o momento de agir é agora. Antecipar soluções não é apenas uma medida de economia tributária, mas um ato de responsabilidade intergeracional que assegura a preservação do legado construído ao longo de décadas. É também a forma mais eficaz de enfrentar a progressividade do ITCMD no Paraná.

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