Receita entende que benefícios concedidos pelo industrial após emissão da nota fiscal devem sofrer incidência da PIS/COFINS

29 de setembro de 2022

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 38/2022, de 08.09.2022, reiterou que valores relativos a despesas de propaganda e a taxa de sucesso devido ao aumento de vendas, concedidos após a emissão da nota fiscal de venda pelo contribuinte industrial, ao adquirente revendedor comercial dos produtos, devem ser computados na base de cálculo PIS/COFINS, já que não se enquadram como descontos incondicionais. 

Pelo entendimento proferido pelo fisco, esses valores teriam natureza de descontos condicionais, em razão da necessidade da verificação de um resultado posterior ao momento da emissão da nota fiscal de venda das mercadorias, ainda que venham a representar parcelas redutoras do valor a ser efetivamente pago pelo adquirente das mercadorias ao vendedor, razão pela qual não poderiam ser excluídos das bases de cálculo das contribuições. 

Recomendados

Aprovado projeto de lei complementar que permite a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta os créditos tributários

No dia 05/12/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 116/2023, que altera as regras do ICMS, permitindo a não incidência do tributo na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta os créditos tributários.

Saiba Mais

Reforma Tributária: iniciadas as movimentações para a edição das Leis Complementares que regulamentarão a Reforma

Em 20/12/2023, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciando as ações do Governo Federal para a elaboração das Leis Complementares relacionadas ao tema. Apesar da reforma estabelecer novos parâmetros para o Sistema Tributário Nacional, substituindo tributos sobre o consumo pelo IBS e CBS, a integralidade dos tópicos requer regulamentação adicional.

Saiba Mais

Transferência de crédito de ICMS a terceiros não representa receita tributável pelo PIS e pela COFINS

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou na sexta-feira, 07 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram