Autorização formal e contexto da medida
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por meio do Convênio ICMS nº 72/2025, a criação de um novo Refis para o Estado do Paraná.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2025 e já está formalmente autorizada em nível federal.
Contudo, a implementação prática ainda depende da regulamentação por parte do governo estadual.
Portanto, o programa somente entrará em vigor após o Poder Executivo do Paraná editar norma própria.
Essa regulamentação definirá os prazos de adesão, os valores mínimos das parcelas e demais condições operacionais.
Enquanto isso, contribuintes interessados devem iniciar uma avaliação preliminar de elegibilidade.
Além do Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins também foram autorizados a criar programas semelhantes.
Dessa forma, observa-se um movimento pontual de retorno aos Refis estaduais, mesmo diante da consolidação da transação tributária.
Quem pode aderir ao Refis ICMS Paraná 2025?
O programa poderá contemplar débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Isso inclui obrigações principais e acessórias, ainda que os créditos não estejam formalmente constituídos ou já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
A regra também se aplica a valores espontaneamente confessados ou em fase de discussão administrativa ou judicial.
Para aderir, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos vencidos sob o mesmo núcleo de inscrição.
Essa exigência impede adesões parciais e reforça a importância de uma análise tributária global antes da opção pelo parcelamento.
Além disso, a adesão ao Refis implicará renúncia expressa às ações judiciais, embargos à execução fiscal e defesas administrativas relativas aos débitos incluídos.
Esse ponto merece atenção especial: trata-se de uma cláusula de desistência com efeitos jurídicos definitivos, que pode interferir em estratégias processuais em curso.
Formas de pagamento e benefícios fiscais
O Refis do Paraná, uma vez regulamentado, deverá permitir o pagamento à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
A opção pela quitação integral garante os maiores benefícios: redução de 95% da multa e 60% dos juros de mora e multa.
Nos casos de parcelamento, os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas.
Se a dívida for dividida em até 12 vezes, a redução será de 80% nas multas e 50% nos juros.
De 13 a 24 parcelas, os abatimentos caem para 70% e 40%, respectivamente.
Essas condições refletem uma tentativa de equilibrar incentivo à adimplência com viabilidade financeira para o contribuinte.
Ainda assim, o impacto financeiro de cada modalidade deve ser cuidadosamente calculado, considerando os encargos futuros e o perfil de caixa da empresa.
Cabe observar que não será permitida a utilização de precatórios, compensações, créditos acumulados ou depósitos judiciais para quitação dos valores.
Essa vedação reforça o caráter arrecadatório do programa e limita estratégias de liquidação com ativos fiscais já existentes.
Refis ICMS Paraná 2025 ou transação tributária: qual escolher?
A retomada do Refis em estados como o Paraná marca uma inflexão importante no cenário da regularização tributária brasileira.
Nos últimos anos, a transação tributária ganhou protagonismo por permitir soluções mais personalizadas, alinhadas à capacidade de pagamento e ao grau de recuperabilidade do crédito.
Diferentemente do Refis, a transação exige análise caso a caso, seja por adesão a editais temáticos, seja por proposta individual negociada junto ao Fisco.
Esse modelo também implica renúncia à judicialização, mas preserva maior flexibilidade nas condições e no enquadramento do contribuinte.
O Refis, por sua vez, oferece padronização e abrangência imediata, o que pode ser vantajoso para empresas com múltiplos débitos ou perfil de baixo risco.
A escolha entre um e outro não deve ser feita apenas com base nos percentuais de desconto, mas na estratégia fiscal de médio e longo prazo.
Com o cenário regulatório em movimento, é prudente antecipar o diagnóstico dos passivos, identificar os débitos elegíveis e projetar os impactos de cada caminho.
Se sua empresa possui débitos de ICMS no Paraná, o novo Refis pode representar uma oportunidade concreta de regularização fiscal com redução de encargos.
A equipe da Melo Advogados Associados está acompanhando a regulamentação estadual e oferece suporte técnico para avaliar riscos, planejar a adesão e comparar as opções disponíveis com segurança jurídica.