Reforma do IR: Compensação entre IRPJ e IRPF para Super Ricos

27 de fevereiro de 2025

O projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) que o governo enviará ao Congresso traz uma proposta inovadora: a compensação entre IRPJ e o IRPF para os super ricos, isto é, para aqueles que auferem mais de R$ 50.000,00 mensais. Dessa forma, objetivo é evitar a bitributação, pois muitos já contribuem pela pessoa jurídica, mas enfrentam dupla tributação ao serem taxados como pessoa física.

Mecanismo de compensação entre IRPJ e IRPF

Inicialmente, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, explicou que, em determinadas situações, o valor pago como IRPJ poderá ser abatido na apuração do IRPF. Assim, quando a alíquota corporativa se aproxima de 34%, a medida visa reduzir o ônus tributário sobre os dividendos pagos aos sócios. Por outro lado, empresas enquadradas em regimes com alíquotas menores (Simples Nacional ou o Lucro Presumido), tendem a repassar uma maior responsabilidade tributária aos acionistas.

Impactos e perspectivas futuras

Adicionalmente, o projeto para compensação entre IRPJ e IRPF, prevê o aumento da faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000,00 e a tributação dos "super ricos" como forma de compensar a queda na arrecadação. Em resumo, essa compensação tributária não só busca tornar o sistema mais justo, mas também ajustar a carga fiscal de maneira a evitar sobreposição de impostos. Por conseguinte, o envio do projeto ao Congresso logo após o Carnaval sinaliza o início de uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Essa mudança poderá influenciar tanto as estratégias empresariais quanto a gestão das finanças pessoais dos contribuintes de alta renda.

Em síntese, a reforma do IR representa um passo decisivo para a modernização do sistema tributário. As medidas prometem equilibrar a tributação entre pessoas físicas e jurídicas, promovendo maior justiça fiscal e estimulando um ambiente de negócios mais transparente e sustentável.

A Melo Advogados segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e oferecer suporte especializado.

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Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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