Aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), uma nova lei visa facilitar a regularização de débitos e multas de ICMS em São Paulo. A medida, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial da última terça-feira (3), altera a Lei nº 6.374/1989, ampliando prazos e oferecendo maiores descontos às empresas devedoras do poder público.
Essa mudança, introduzida no programa “Resolve Já” do governo, visa desobstruir os valores em disputas judiciais, que nesta situação são estimados em aproximadamente R$118 bilhões. Essas penalidades foram impostas às empresas que recorreram ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
Espera-se que graças a condições mais favoráveis e a um processo simplificado, os empresários se sintam encorajados a liquidar as suas responsabilidades sem recorrer à justiça, contribuindo para o desbloqueio do sistema fiscal.
A regulamentação atual prevê descontos significativos de até 70% para processos extrajudiciais e 55% para processos pendentes em tribunal. Além disso, redefine a aplicação desses benefícios ao parcelamento, permitindo descontos parcelados em até 36x. A nova regulamentação também permite a quitação de dívidas com empréstimos de ICMS acumulados pelas empresas endividadas, oferecendo uma oportunidade adicional de quitação de suas dívidas. Além disso, dá ao Executivo o poder de conceder alívio adicional de penalidades, melhorando as condições, principalmente para aqueles contribuintes que optarem pelo parcelamento antecipado.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.