Oportunidade na regularização do ICMS no Estado de SP: lei histórica concede até 70% de desconto nos valores em discussão

24 de novembro de 2023

Aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), uma nova lei visa facilitar a regularização de débitos e multas de ICMS em São Paulo. A medida, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial da última terça-feira (3), altera a Lei nº 6.374/1989, ampliando prazos e oferecendo maiores descontos às empresas devedoras do poder público.

Essa mudança, introduzida no programa “Resolve Já” do governo, visa desobstruir os valores em disputas judiciais, que nesta situação são estimados em aproximadamente R$118 bilhões. Essas penalidades foram impostas às empresas que recorreram ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

Espera-se que graças a condições mais favoráveis e a um processo simplificado, os empresários se sintam encorajados a liquidar as suas responsabilidades sem recorrer à justiça, contribuindo para o desbloqueio do sistema fiscal.

A regulamentação atual prevê descontos significativos de até 70% para processos extrajudiciais e 55% para processos pendentes em tribunal. Além disso, redefine a aplicação desses benefícios ao parcelamento, permitindo descontos parcelados em até 36x. A nova regulamentação também permite a quitação de dívidas com empréstimos de ICMS acumulados pelas empresas endividadas, oferecendo uma oportunidade adicional de quitação de suas dívidas. Além disso, dá ao Executivo o poder de conceder alívio adicional de penalidades, melhorando as condições, principalmente para aqueles contribuintes que optarem pelo parcelamento antecipado.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Reforma Tributária avança: Senado aprova PLP 108/2024 com mudanças relevantes para o setor privado

Na última terça-feira, o Senado aprovou, em 30 de setembro, por 51 votos a 10, o PLP 108/2024, projeto que […]

Saiba Mais

Receita Federal autoriza créditos de PIS/COFINS sobre combustíveis, fardamento ou uniforme na prestação de serviços de manutenção

A Solução de Consulta nº 155/2023 permitiu a aquisição de créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas, como combustível de máquinas e demais custos adicionais, uniforme e fardamento utilizado na atividade de prestação de serviços de manutenção, e restringiu os créditos de despesas com locação de equipamentos.

Saiba Mais

ADC 49: análise sobre o recolhimento retroativo do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular está pautada para outubro

Em outubro, caso conhecidos os embargos de declaração opostos pelo amicus curiae, na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal, haverá a definição acerca da necessidade de recolhimento do ICMS não recolhido pelos contribuintes que deixaram de distribuir demandas para frear a exigibilidade da exação, desde 16/04/2021.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram