Senado Federal aprova o PL de prorrogação da desoneração da folha de pagamento para setores chave da economia até 31/12/2027

31 de outubro de 2023

No dia 25/10/2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023 que prorroga, por mais quatro anos, a desoneração da folha de pagamento de 17 dos setores da economia que mais empregam, os quais, segundo estimativas, empregam cerca de nove milhões de pessoas.

Conforme noticiado pela Melo, a proposta, embora tenha sido analisada e aprovada no Senado, em momento pretérito, retornou para nova análise dos parlamentares, na medida em que os Deputados Federais fizeram alterações no conteúdo do projeto original.

Por intermédio do PL, as empresas contempladas serão beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária sobre o salário dos empregados, então estabelecida em 20% sobre a folha, por alíquotas sobre a receita bruta em percentuais menores, a saber, de 1% a 4,5%, até 31/12/2027. 

Para maior detalhamento dos setores beneficiados, confira nosso website,

Dentre as inúmeras modificações levadas a efeito pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, a única que prevaleceu, após a análise do senado Federal, foi a redução da alíquota de 2% para 1% às empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, seja municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.

Foi mantido, contudo, o dispositivo que incluiu na desoneração da folha os municípios com até 142 mil habitantes, reduzindo a alíquota então vigente de 20% para 8%. 

 Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial. Há grande expectativa sobre eventuais vetos e novas modificações no Projeto de Lei. 

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

STF: é retomada a possibilidade de inclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS pelos Estados

STF: Min. Luiz Fux deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 2° da Lei Complementar n° 194/2022, que retirava a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.

Saiba Mais

Receita Federal autoriza a apropriação de créditos de PIS/COFINS decorrente da aquisição de geradores de energia solar

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 6/2024, reconheceu que os encargos mensais de depreciação […]

Saiba Mais

Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

A Receita Federal confirmou entendimento sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuem visão monocular, ou seja, perda de visão em um dos olhos.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram