STF define que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS

6 de junho de 2023

No dia 05/06/2023, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou a apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, definindo que o ISS incidente sobre os serviços de planos de saúde e financeiros deve ser pago no local do prestador de serviços e não no endereço do tomador de serviços. Em outros termos, o local em que a empresa prestadora de serviços se localiza, tem competência para exigibilidade do ISS. 

Outro aspecto definido se refere à competência para exigibilidade do ISS incidente sobre serviços de intermediação de arrendamento mercantil, franquia e faturização. O Relator Alexandre Moraes externou que nas operações de franquia e faturização a tributação deverá ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao arrendamento mercantil (leasing), as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Exclusão de Sócios em Sociedades Limitadas: Aspectos Legais e Práticos

Exclusão de Sócios em Sociedades Limitadas: Aspectos Legais e Práticos Introdução A exclusão de sócios em sociedades limitadas é um […]

Saiba Mais

Os Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Sucessório

Atualmente a  Reforma Tributária no Brasil é um dos temas mais relevantes do nosso país e está promovendo mudanças profundas […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: O que muda no pagamento de tributos da sua empresa

A Reforma Tributária chegou, e com ela as dúvidas estão surgindo. Afinal, reforma tributária o que muda? Entenda qual o futuro da sua empresa!

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram