STF Limita Multa Qualificada em Casos de Fraude Fiscal

15 de outubro de 2024

Na última quinta-feira (03/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a multa qualificada aplicada em casos de fraude, sonegação ou conluio fiscal deverá ser limitada a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% em situações de reincidência. Essa decisão foi fundamentada na recente Lei 14.689/2023, que já havia reduzido o patamar da multa em nível federal.

O ministro Dias Toffoli, relator do RE n.º 7.360.90 (leading case do Tema 863), esclareceu que os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.689/2023 se estendem a estados e municípios até a criação de uma lei complementar federal que regulamente a matéria. Com essa determinação, a tese fixada foi a seguinte: "Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário em caso de reincidência."

Frisa-se que no voto vencedor também restou estabelecido que os efeitos da decisão retroagem à publicação da nova lei, isto é, até 21 de setembro de 2023, permitindo que contribuintes que pagaram multas superiores a 100% desde essa data possam solicitar a devolução dos valores. Para a União Federal, a nova tese não implica alteração, já que a lei federal já estava em vigor.

Durante a sessão, o presidente da Corte Suprema, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os fiscos estaduais e municipais não poderão aplicar multas superiores aos limites fixados, especialmente em relação a fatos geradores anteriores à nova decisão, o que gerou debate, haja vista a possibilidade de uma "guerra fiscal" entre entes federativos.

Contudo, a decisão foi amplamente vista como um passo importante na busca por equidade no tratamento tributário, sendo considerada um “marco civilizatório” por representantes da advocacia tributária. Igualmente, procuradores da PGFN também destacaram que a decisão apenas confirma a adequação da legislação federal como referência para os demais entes da federação.

Desta forma, diante da nova tese, pode-se concluir que o Supremo Tribunal Federal não apenas promoveu uma maior segurança jurídica, mas também buscou evitar distorções e práticas que possam comprometer a equidade no sistema tributário. A expectativa agora recai sobre a elaboração de uma lei complementar que possa consolidar essas diretrizes em todo o país, o que só reafirma a necessidade de um tratamento justo e isonômico para todos os contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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