STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Responsabilidade Civil em Fraude Corporativa: Limites e Implicações

A responsabilidade civil em casos de fraude corporativa é um ponto de grande relevância, considerando as consequências que afetam diretamente […]

Saiba Mais

Pacote Tributário 2025: O que muda com a MP 1.303 e o Decreto 12.499

Contexto geral das novas medidas O Pacote Tributário 2025 foi publicado pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, […]

Saiba Mais

CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

As empresas devem ser excluídas do Simples Nacional caso seja constatado que elas integram um grupo econômico que exceda o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram