STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

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Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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