STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Imposto sobre armas: novo projeto propõe tributo para donos de armas

Projeto de lei cria imposto sobre a propriedade de armas e pode impactar proprietários e colecionadores A reforma tributária segue […]

Saiba Mais

Receita concede isenção de PIS/COFINS para Sindicatos

A Receita Federal do Brasil, através da  Solução de Consulta nº 6010 de 10/08/2022, analisou a possibilidade de aplicação da […]

Saiba Mais

JOINT VENTURE VS. JOINT OPERATION: ENTENDENDO AS DIFERENÇAS E IMPLICAÇÕES PARA OS NEGÓCIOS

Introdução No mundo corporativo, parcerias empresariais são fundamentais para o crescimento e a diversificação das empresas. No entanto, entender as […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram