STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Contribuições Parafiscais: STJ pode ampliar decisão do Sistema S

O STJ está reavaliando a decisão relacionada ao Sistema S, e essa análise poderá ter impacto direto sobre outras contribuições […]

Saiba Mais

Reforma Tributária avança: Senado aprova PLP 108/2024 com mudanças relevantes para o setor privado

Na última terça-feira, o Senado aprovou, em 30 de setembro, por 51 votos a 10, o PLP 108/2024, projeto que […]

Saiba Mais

Projeto Sintonia: a revolução da regularidade fiscal em benefícios

A Receita Federal lançou, no último dia em 24/22, o projeto piloto do Sintonia, uma iniciativa inédita que redefine a […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram