STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Responsabilidade tributária solidária: Marketplaces no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei nº 2247/2025, que propõe atribuir responsabilidade tributária solidária às plataformas digitais […]

Saiba Mais

STF nega o direito a crédito de ICMS sobre produtos de uso e consumo proporcionais às exportações

Descreve o artigo 155, §2°, X da Constituição Federal que, apesar da imunidade atribuída às operações que destinem mercadorias para […]

Saiba Mais

Acordo de Sócios: O Que É, Sua Importância e Principais Cláusulas

O Acordo de Sócios é um instrumento jurídico celebrado entre os sócios ou acionistas de uma sociedade com o objetivo […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram