STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Sua sociedade estará preparada para a ausência inesperada de um dos sócios?

A sucessão de sócios sem planejamento é um dos cenários mais sensíveis da governança empresarial. Nesse sentido, o planejamento sucessório […]

Saiba Mais

CARF e STJ Decidem sobre ICMS: Expectativa de Grandes Alterações

O CARF, em alinhamento com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente que benefícios fiscais, como isenção, redução de […]

Saiba Mais

STF define que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS

Ao fim da apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, o Supremo Tribunal Federal definiu que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram