STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

RECEITA FEDERAL CRIA AUDITORIA PARA AVALIAR DIREITO AO CRÉDITO COMPENSATÓRIO DA TESE DE EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Através da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, a Receita Federal criou uma auditoria para avaliar direito […]

Saiba Mais

Atenção para o encerramento do prazo de adesão à Transação Tributária do Simples Nacional no dia 31/01/2023

Foram regulamentadas as regras para incentivar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no regime Simples Nacional. O prazo para a transação tributária encerra-se no próximo dia 31 de janeiro de 2023.

Saiba Mais

Alteração no CTN: Lei Complementar nº 208/2024 e o Protesto Extrajudicial

A Lei Complementar nº 208/2024, publicada em 02 de julho de 2024, trouxe uma significativa alteração ao Código Tributário Nacional […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram