STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Como funciona a suspensão de PIS/COFINS para as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta nº 7015, de 06/07/2022, que estão sujeitas à suspensão da incidência […]

Saiba Mais

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, […]

Saiba Mais

Lei Complementar nº 208/2024: Novas Prerrogativas para a Administração Tributária

A promulgação da Lei Complementar nº 208/2024, no dia 02 de julho de 2024, trouxe significativas alterações ao Código Tributário […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram