STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

COMO FUNCIONAM OS DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS?

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 […]

Saiba Mais

Doação com Reserva de Usufruto: o guia completo para proteger seu patrimônio

Por Dra. Evelin Steidel — Sócia e responsável pelo Núcleo Societário da Melo Advogados Associados Planejar o futuro do patrimônio […]

Saiba Mais

Aprovado o 2ª Projeto da Reforma Tributária

Em 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o 2ª projeto da Reforma Tributária (Projeto de Lei […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram