STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (FUNREP) foi criado em 2020 para minimizar o impacto das recessões econômicas e desequilíbrios fiscais.

Saiba Mais

Cláusulas restritivas como ferramenta de preservação patrimonial

Você já parou para pensar o que pode acontecer com o patrimônio familiar ou empresarial quando ele é transmitido sem […]

Saiba Mais

Fundos Imobiliários e Fiagros - Reforma Tributária

O Governo apresentou recentemente ao Congresso Nacional uma proposta que prevê proteção específica aos Fundos Imobiliários (FIIs) e aos Fundos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram