STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Alteração Processo Administrativo Fiscal: PLP 124/2022 aprovado!

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 estabeleceu uma significativa alteração no processo administrativo fiscal. A Câmara aprovou […]

Saiba Mais

Litígio Zero: prazo para adesão ao programa é prorrogado até o dia 28/12/2023

O Programa Litígio Zero visa reduzir o volume de demandas pendentes de julgamento nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) e no CARF por meio da aplicação de descontos em juros e multas.

Saiba Mais

PLP 68/2024: Principais Alterações e Impactos Tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram