STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Limitação de Compensação de Créditos de PIS e COFINS - MP 1.227/24

Em 04/06/2024, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.227/24, que estabelece limitações para compensação de créditos de […]

Saiba Mais

LEI ALTERA RESPONSABILIDADE NA DOAÇÃO DE ALIMENTOS

Publicada ontem (23/06/2020), a Lei nº 14.016/2020 altera as regras de responsabilidade na doação de alimentos por "empresas, hospitais, supermercados, […]

Saiba Mais

Receita Federal reconhece possibilidade de crédito presumido para agroindústria que adquire insumo de pessoa física

Por meio da Solução de Consulta COSIT 36, de 29 de agosto de 2022, publicada na edição de 05/10/2022 do […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram