STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

REFIS para regularização de débitos no Estado do Paraná foi reaberto!

No dia 10/04/2024, iniciou-se o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído […]

Saiba Mais

CARF autoriza ressarcimento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes em operação com produtos tributados à alíquota zero e outras despesas

A 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento do CARF, reconheceu o direito de um contribuinte […]

Saiba Mais

MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram