STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Quitação do ITCMD: STF valida partilha sem exigência prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que […]

Saiba Mais

CARF: resultado de serviço contratado no exterior deve ter repercussão no Brasil para fins de tributação de PIS/COFINS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou, no dia 16 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

Arbitragem e Mediação em Conflitos Societários: Prós e Contras

No contexto societário brasileiro, a arbitragem e a mediação em conflitos societários têm se destacado como métodos eficazes de resolução […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram