STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL: Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 1, rejeitou o reconhecimento de repercussão geral no ARE n.º 1.493.235, […]

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais

Projeto de Lei Complementar busca modernizar prazos do CTN

Projeto de Lei Complementar reduz os prazos de prescrição e decadência do Código Tributário Nacional. PLP 20/2024 visa alterar os […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram