A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, no qual se discute a legalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações concedidos por fornecedores a uma empresa varejista, no âmbito de acordos comerciais.
A empresa sustenta que tais bonificações e descontos constituem reduções do custo de aquisição, não receita, razão pela qual não podem sofrer a incidência de PIS/COFINS. A Ministra Relatora Regina Helena Costa já proferiu voto em sentido favorável ao contribuinte, entendimento também adotado pelo desembargador federal convocado Manoel Erhardt. Agora, aguarda-se retorno do julgamento após pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.
Importante ressaltar que o tema já vem sendo objeto de análise também pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde há recente decisão favorável a estabelecimento comercial varejista do ramo de supermercados (Processo Administrativo nº 10480.722794/2015-59).