STJ discute a legalidade da incidência de PIS e COFINS sobre descontos e bonificações

7 de dezembro de 2022

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, no qual se discute a legalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações concedidos por fornecedores a uma empresa varejista, no âmbito de acordos comerciais. 

A empresa sustenta que tais bonificações e descontos constituem reduções do custo de aquisição, não receita, razão pela qual não podem sofrer a incidência de PIS/COFINS. A Ministra Relatora Regina Helena Costa já proferiu voto em sentido favorável ao contribuinte, entendimento também adotado pelo desembargador federal convocado Manoel Erhardt. Agora, aguarda-se retorno do julgamento após pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria. 

Importante ressaltar que o tema já vem sendo objeto de análise também pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde há recente decisão favorável a estabelecimento comercial varejista do ramo de supermercados (Processo Administrativo nº 10480.722794/2015-59).

Recomendados

STF mantém cobrança da Contribuição ao Sebrae

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (23/09) que as Contribuições destinadas ao SEBRAE, à […]

Saiba Mais

Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram