Conforme noticiado em 14/12/2023, o STJ reconheceu a possibilidade dos contribuintes excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento do Tema 1125.
Embora o julgamento tenha ocorrido em 13/12/2023, somente agora, em 28/02/2024, houve a publicação do inteiro teor da decisão proferida pela 1ª Seção do STJ.
No acórdão disponibilizado, além da confirmação da vitória dos contribuintes, outros importantes aspectos foram formalizados, tais como a forma de cálculo e o marco temporal para aproveitamento do direito reconhecido.
O STJ adotou posicionamento semelhante ao do STF (Tema 69), para definir que somente pode ser reduzido valor devido de PIS/COFINS pelos contribuintes substituídos o ICMS-ST destacado em nota fiscal.
Além disso, determinou que a modulação dos efeitos desta decisão para que somente resulte na redução da carga tributária a partir da sua publicação, com exceção dos contribuintes que ajuizaram ações sobre esta discussão em momento anterior ao dia do seu julgamento, em 13/12/2023.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.