STJ vai definir se o Fisco pode arbitrar o ITCMD diante de normas estaduais

25 de agosto de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos repetitivos para decidir um tema de grande impacto: a possibilidade de o STJ arbitrar ITCMD, mesmo diante de normas estaduais.

Essa decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá de forma uniforme em todo o país. Para empresários e famílias que lidam com doações ou sucessões, o resultado será determinante, pois influenciará diretamente o custo fiscal das transferências patrimoniais.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação: REsp 2.175.094 | REsp 2.213.551

Como funciona a base de cálculo do ITCMD

O ITCMD, cobrado pelos estados em casos de herança ou doação, tem como base de cálculo o valor venal do bem transmitido, conforme o artigo 38 do CTN. Os estados, no entanto, têm autonomia para detalhar como esse valor deve ser apurado.

Alguns determinam que se usem valores de referência, como a base do IPTU ou do ITR. Essa prática, na maioria das vezes, favorece o contribuinte, pois tende a gerar uma base de cálculo menor do que o valor real de mercado.

Contudo, o artigo 148 do CTN autoriza a autoridade fiscal a arbitrar valores quando considerar que as informações do contribuinte são insuficientes, omissas ou não confiáveis. Essa prerrogativa é justamente o ponto central do julgamento: pode o Fisco desconsiderar normas estaduais e aplicar o arbitramento com base direta no CTN?

CTN x normas estaduais: um conflito de hierarquia

De um lado, argumenta-se que o CTN, como lei complementar nacional, confere ao Fisco um poder de arbitramento que não poderia ser limitado por normas estaduais.
De outro, sustenta-se que a autonomia dos estados, reconhecida pela Constituição, deve prevalecer, garantindo previsibilidade ao contribuinte que cumpre estritamente a legislação local.

Essa tensão reflete não apenas uma disputa jurídica, mas também um embate entre segurança jurídica e poder de fiscalização.

Consequências práticas para empresários

Se prevalecer a tese de que o STJ arbitrar ITCMD legitima o poder do Fisco, haverá maior risco de elevação da base de cálculo em inventários e doações. Isso aumentará a carga tributária em muitos casos.

Por outro lado, se o STJ consolidar que apenas as normas estaduais devem ser seguidas, os contribuintes terão maior previsibilidade e poderão planejar suas operações com mais segurança, inclusive utilizando valores de referência oficiais para organizar doações ou sucessões em vida.

Em qualquer cenário, o impacto será direto. A decisão influenciará não apenas o custo do ITCMD, mas também a forma de estruturar planejamentos patrimoniais e societários.

Conclusão estratégica

O julgamento sobre o STJ arbitrar ITCMD vai além da técnica tributária. Ele definirá os limites do poder de tributar em tema sensível à organização patrimonial de famílias e empresas. Empresários que estejam avaliando sucessões, reorganizações ou doações devem acompanhar de perto essa decisão.

Nossa equipe acompanha o tema e está preparada para revisar planejamentos sucessórios e societários à luz desse cenário, garantindo segurança jurídica e mitigação de riscos fiscais.

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