Transferência de crédito de ICMS a terceiros não representa receita tributável pelo PIS e pela COFINS

14 de outubro de 2022

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou na sexta-feira, 07 de outubro de 2022, a conclusão do processo de nº 11020.000241/2007-11, em que analisou a natureza das transferências de créditos do ICMS a terceiros, para fins de tributação do PIS e da COFINS. Foi decidido que as operações de transferências de créditos acumulados de ICMS não representam receitas tributáveis pelas contribuições, por não ficar configurada alteração no patrimônio líquido do contribuinte que transferiu os créditos.

A operação realizada pelo contribuinte se deu através da cessão de créditos de ICMS em troca de produtos com um fornecedor, utilizados por ele como insumos em sua operação.

A 3ª Turma Especial, da 3º Seção de Julgamento do CARF, reconheceu que a operação de permuta realizada pelo contribuinte não se enquadrou no fato gerador do PIS e da COFINS, uma vez que os créditos de ICMS teriam sido cedidos a terceiros "sem lucro algum e/ou entrada de dinheiro".

Recomendados

Governo do Paraná retira mais de 7500 Produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

Nesta quarta-feira (5), O Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), emitiu o Decreto […]

Saiba Mais

Auxílio-alimentação in natura não integra base de cálculo das contribuições previdenciárias

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o auxílio-alimentação pago pelo empregador ao empregado in natura não possui […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: Proposta a Regulamentação de Setores Estratégicos

Protocolado no Congresso Nacional, pelo Deputado Joaquim Passarinho  (PL), Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece tratamentos tributários diferenciados para […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram