Tributação de LCI, LCA e JCP: o que muda com a nova MP para investidores e empresas

23 de junho de 2025

O governo federal publicou recentemente uma Medida Provisória (MP) que altera significativamente a tributação de LCI, LCA e JCP, impactando diretamente o planejamento financeiro de investidores e empresas.

Essa mudança tem como objetivo compensar a futura eliminação do IOF nas operações de câmbio — um compromisso assumido pelo Brasil no âmbito da OCDE. Por esse motivo, a MP propõe medidas estruturantes que alteram o cenário tributário vigente.

Assim, compreender as novas regras torna-se fundamental para adaptar estratégias com segurança e previsibilidade.

Nova MP e o fim do IOF sobre câmbio

Nesse contexto, o Brasil se comprometeu a zerar gradualmente o IOF sobre operações cambiais até 2029, como parte de sua adesão às diretrizes da OCDE.

No entanto, a eliminação do imposto representa uma perda expressiva de receita. Consequentemente, o governo busca compensações por meio da ampliação da base tributável.

Dessa forma, a tributação de LCI, LCA e JCP surge como alternativa para manter o equilíbrio fiscal e atender às metas orçamentárias.

LCI e LCA: tributação passa a vigorar em 2026

Atualmente, esses instrumentos de crédito são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que os torna altamente atrativos.

Contudo, a nova MP propõe que, a partir de 2026, as emissões passem a ser tributadas à alíquota fixa de 5%.

Como resultado, a atratividade de LCI e LCA será reduzida, principalmente frente a outros produtos financeiros de renda fixa.

O que muda para os investidores?

  • Em primeiro lugar, os títulos emitidos até 2025 seguem isentos, o que garante segurança jurídica aos investimentos atuais.
  • Além disso, será necessário reavaliar as carteiras, comparando o novo cenário com alternativas como CDBs e Tesouro Direto.
  • Portanto, o investidor deverá buscar soluções mais vantajosas do ponto de vista da rentabilidade líquida.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): impactos reais para empresas

O JCP é um instrumento tradicional de distribuição de lucros com eficiência fiscal. Por meio dele, empresas remuneram acionistas com a vantagem de dedução do valor no IRPJ e CSLL.

Contudo, a MP eleva a alíquota de IRRF de 15% para 20%, a partir de 2026.

Em outras palavras, essa alteração reduz o benefício econômico que justificava o uso recorrente do JCP como mecanismo de planejamento tributário.

Além disso, empresas deverão comparar o JCP com outros meios de distribuição, como dividendos ou reinvestimentos.

Aspectos Jurídicos da MP: segurança jurídica em jogo

Sob a perspectiva jurídica, a MP levanta dúvidas importantes:

  • Por exemplo, a tributação de instrumentos anteriormente isentos pode ser vista como quebra de expectativa legítima.
  • Ademais, o princípio da anterioridade precisa ser observado, evitando efeitos retroativos indevidos.
  • No caso do JCP, a nova carga tributária deve respeitar limites constitucionais como o da não-confiscatoriedade.

Portanto, é razoável prever contestação judicial e ajustes durante a tramitação legislativa.

Repercussão no mercado e setores afetados

Naturalmente, o mercado reagiu à proposta com cautela.

  • A tributação futura de LCIs e LCAs pode aumentar o custo de captação no setor imobiliário e agrícola.
  • Além disso, empresas podem sofrer maior pressão fiscal com a redução do benefício no uso do JCP.

Por isso, associações de classe e representantes do setor financeiro já iniciaram articulações para discutir ajustes ao texto.

Tramitação no Congresso: participação será decisiva

Como toda Medida Provisória, essa também precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional.

  • Durante esse processo, parlamentares poderão propor emendas e revisar os dispositivos centrais.
  • Ainda mais relevante, a mobilização institucional de entidades será crucial para eventuais mudanças de redação.

Sendo assim, o acompanhamento político da tramitação será determinante para mapear cenários e riscos.

O que fazer agora: Planejamento Tributário e Financeiro

Diante da tributação de LCI, LCA e JCP, investidores e empresas devem agir com agilidade e estratégia.

  • No caso dos investidores, a análise de alternativas com foco em rentabilidade líquida torna-se urgente.
  • Para as empresas, o uso do JCP deverá ser revisado à luz da nova carga tributária.
  • Além disso, simulações e modelagens tributárias poderão ajudar a antecipar impactos e ajustar decisões.

Por fim, a atuação de assessores jurídicos e contábeis será essencial para garantir conformidade e eficiência.

Conclusão

A nova MP sinaliza uma mudança importante na lógica de arrecadação fiscal. Com a tributação de LCI, LCA e JCP, o governo amplia sua base de receita, mas impõe desafios concretos à previsibilidade jurídica e financeira.

Por esse motivo, tanto investidores quanto empresas devem se adaptar com inteligência, planejamento e amparo técnico.

A Melo Advogados Associados permanece à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo orientação especializada e soluções seguras diante das novas exigências normativas.

Recomendados

Holding patrimonial: O que é e quem deve pensar em ter

No mundo financeiro e empresarial, estratégias inteligentes para proteger e gerir o patrimônio são essenciais. Nesse contexto, a holding patrimonial […]

Saiba Mais

STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito […]

Saiba Mais

Lei Complementar nº 208/2024: Novas Regras para a Cessão de Direitos Creditórios

Em 02 de julho de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 208/2024, que introduziu mudanças significativas no tocante à […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram