STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

12 de setembro de 2024

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 7 votos a 1, que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários possuem natureza mercantil e não remuneratória. Essa decisão, que ocorreu nos Recursos Especiais 2069644/SP e 2074564/SP (Tema 1226), foi relatada pelo ministro Sérgio Kukina e trouxe maior clareza sobre a tributação dessas operações.

Tributação Apenas no Momento da Venda das Ações

O STJ determinou que a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidirá apenas no momento da venda das ações, com aplicação das alíquotas de ganho de capital, que variam entre 15% e 22,5%. Esse entendimento reflete a posição de que não há acréscimo patrimonial no momento da aquisição das ações pelos funcionários, mas sim no momento da venda com lucro.

Divergência e Impacto da Decisão

A única divergência no julgamento foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu o caráter remuneratório dos planos de stock options, sugerindo a aplicação da alíquota progressiva do IR, que pode chegar a 27,5%. No entanto, prevaleceu o entendimento do relator e da maioria dos ministros.

Esse julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão será vinculante para todos os tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a decisão também vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), impactando diretamente as empresas, que são responsáveis pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Efeitos no Mercado de Capitais

A decisão do STJ também consolida o entendimento já aplicado pela Justiça do Trabalho, que reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, e deve proporcionar maior segurança jurídica para as empresas e seus funcionários. Isso alinha a jurisprudência tributária com a trabalhista, gerando mais clareza quanto à tributação dessas operações no mercado de capitais.

Um Marco para os Contribuintes

Esta foi a primeira vez que o STJ analisou o mérito da questão de forma aprofundada. Anteriormente, a corte havia decidido apenas de forma monocrática sobre o tema. A decisão representa um marco para os contribuintes, garantindo maior segurança jurídica em relação à tributação dos planos de stock options e impactando de maneira significativa o mercado de capitais.

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