STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

12 de setembro de 2024

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 7 votos a 1, que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários possuem natureza mercantil e não remuneratória. Essa decisão, que ocorreu nos Recursos Especiais 2069644/SP e 2074564/SP (Tema 1226), foi relatada pelo ministro Sérgio Kukina e trouxe maior clareza sobre a tributação dessas operações.

Tributação Apenas no Momento da Venda das Ações

O STJ determinou que a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidirá apenas no momento da venda das ações, com aplicação das alíquotas de ganho de capital, que variam entre 15% e 22,5%. Esse entendimento reflete a posição de que não há acréscimo patrimonial no momento da aquisição das ações pelos funcionários, mas sim no momento da venda com lucro.

Divergência e Impacto da Decisão

A única divergência no julgamento foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu o caráter remuneratório dos planos de stock options, sugerindo a aplicação da alíquota progressiva do IR, que pode chegar a 27,5%. No entanto, prevaleceu o entendimento do relator e da maioria dos ministros.

Esse julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão será vinculante para todos os tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a decisão também vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), impactando diretamente as empresas, que são responsáveis pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Efeitos no Mercado de Capitais

A decisão do STJ também consolida o entendimento já aplicado pela Justiça do Trabalho, que reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, e deve proporcionar maior segurança jurídica para as empresas e seus funcionários. Isso alinha a jurisprudência tributária com a trabalhista, gerando mais clareza quanto à tributação dessas operações no mercado de capitais.

Um Marco para os Contribuintes

Esta foi a primeira vez que o STJ analisou o mérito da questão de forma aprofundada. Anteriormente, a corte havia decidido apenas de forma monocrática sobre o tema. A decisão representa um marco para os contribuintes, garantindo maior segurança jurídica em relação à tributação dos planos de stock options e impactando de maneira significativa o mercado de capitais.

Consultoria Jurídica Especializada

A Melo Advogados está à disposição para ajudar sua empresa a entender os efeitos dessa decisão e como ela pode impactar suas operações e seus colaboradores. Nossa equipe de especialistas pode fornecer o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências legais.

Fique Atualizado

Acompanhe nossos canais para se manter informado sobre as últimas mudanças legislativas e decisões judiciais que impactam o setor tributário. Estamos prontos para oferecer consultoria personalizada para as necessidades da sua empresa.

Recomendados

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais

Governo de São Paulo regulamenta transação tributária para ICMS

As últimas semanas foram bastante agitadas no Estado de São Paulo. No dia 07 de fevereiro, a Procuradoria Geral do […]

Saiba Mais

STJ decide como válida a garantia dada na Cédula de Crédito Bancário sem aval do cônjuge.

A decisão foi proferida no AREsp 1.894.187, pelo Ministro Moura Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou que a cédula de crédito bancária é regida por legislação específica, afastando então, a aplicação da determinação contida no Código Civil.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram