CARF COMPREENDE QUE DESPESAS PORTUÁRIAS GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

21 de junho de 2021

De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos de PIS/COFINS.

Segunda a Conselheira Vanessa Marini Cecconello, os procedimentos portuários fazem parte do processo produtivo da empresa, tornando-se necessário a caracterização da despesa como um insumo.

“Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”


Em razão dos diversos gastos gerados dentro dos Portos, as empresas ficam submetidas a pagamentos de valores exorbitantes para a comercialização e produção de seus produtos.

Desta forma, o Conselho entende que os serviços portuários podem gerar créditos, desde que sejam comprovados a essencialidade do custo para a produção da mercadoria.

REBECA MOREIRA, estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.

Recomendados

Imposto do Pecado: Tributação de Bebidas, Apostas e Açúcares no Brasil

O  Imposto Seletivo, que recebeu o apelido de "Imposto do Pecado", é uma das novidades apresentadas pela reforma tributária aprovada […]

Saiba Mais

JULGAMENTO SOBRE FUNRURAL PARA PESSOA JURÍDICA TEM INÍCIO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES

O julgamento sobre a inconstitucionalidade do FUNRURAL para Produtores Rurais pessoa jurídica iniciou-se com voto favorável do relator, Ministro Marco […]

Saiba Mais

Governo do Paraná retira mais de 7500 Produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

Nesta quarta-feira (5), O Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), emitiu o Decreto […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram