De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos de PIS/COFINS.
Segunda a Conselheira Vanessa Marini Cecconello, os procedimentos portuários fazem parte do processo produtivo da empresa, tornando-se necessário a caracterização da despesa como um insumo.
“Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”
Em razão dos diversos gastos gerados dentro dos Portos, as empresas ficam submetidas a pagamentos de valores exorbitantes para a comercialização e produção de seus produtos.
Desta forma, o Conselho entende que os serviços portuários podem gerar créditos, desde que sejam comprovados a essencialidade do custo para a produção da mercadoria.
REBECA MOREIRA, estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.