Receita permite créditos de PIS/COFINS no transporte de matéria-prima

2 de setembro de 2022

Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.

A Solução de Consulta Cosit nº 32, de 01/08/2022, da Receita Federal, reconheceu que os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que distribuem a matéria-prima utilizada no processo fabril podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, ainda que a matéria-prima venha do próprio estabelecimento da pessoa jurídica.

Também ficou estabelecido que as despesas provenientes da manutenção e reposição de peças destes mesmos veículos utilizados no abastecimento de matéria-prima, podem gerar créditos do PIS e da COFINS, como aquisição de insumos do processo produtivo, desde que não aumentem a vida útil do bem em tempo superior a um ano.

Deste modo, caso esse aumento de valor resulte em período superior a um ano, a apuração dos créditos decorrentes dessas despesas deverão ser apurados conforme a depreciação do bem, à medida que passariam a ser incorporadas ao ativo imobilizado da empresa, amortizando o valor ao longo de sua vida útil.

caminhão azul no campo

Recomendados

ADC 49: incidência de ICMS sobre transferência de mercadoria e a manutenção do crédito

Em 29 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a discussão que gira em torno da decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Naquela oportunidade, os ministros da Corte Suprema julgaram de forma contrária à incidência do imposto.

Saiba Mais

Reforma Tributária, Lucro Presumido: qual será o impacto após a aprovação?

Você sabe quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido? Saiba como a aprovação da Reforma pode impactar no seu negócio.

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram