A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 6010 de 10/08/2022, analisou a possibilidade de aplicação da isenção da COFINS, contida no artigo 15 da Lei 9.532, a um Sindicato Patronal.
Além de confirmar a possibilidade de o Sindicato fazer jus à isenção da contribuição sobre as receitas decorrentes de sua atividade própria, a Receita Federal estendeu os benefícios àquelas atividades não próprias.
Incluem-se neste benefício as receitas advindas de atividades não diretamente relacionadas à sua área de atuação, mas que sejam necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições originais. Mesmo que eventualmente desviem de seu núcleo principal, essas atividades também se beneficiarão da isenção, desde que estejam previstas em seu objeto especificado em seu Ato Constitutivo.