MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

13 de março de 2024

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou parcialmente a folha de pagamentos e impôs limites para a compensação de créditos tributários, gerou incontáveis desdobramentos: da ampla resistência no Congresso Nacional à procura do Poder Judiciário para a tutela do direito dos contribuintes. 

Como reação à edição da MP, o partido político Podemos ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.609, endereçada ao Supremo Tribunal Federal, com o propósito de reconhecer que a Medida Provisória foi editada sem que o Poder Executivo observasse os requisitos da Constituição Federal para tanto, a saber, urgência e relevância. 

A ADI tem por objeto, em especial, a manutenção dos benefícios do PERSE, nos prazos e moldes definidos na legislação que o criou, bem como a exclusão do limite para a compensação de créditos tributários.

Em momento pretérito, o Partido Novo havia proposto a ADI nº 7.587, com idêntica finalidade e fundamento jurídico, questionando, no particular, a parcela da MP nº 1.202/2023 que estabeleceu a reoneração da folha de pagamentos.

Isso porque, após intensa divergência entre os Poderes da República, devidamente noticiada, a MP foi editada em contrariedade à lei aprovada pelo Congresso Nacional, que prorrogou, por mais quatro anos, a desoneração da folha dos dezessete setores que mais empregavam.

A controvérsia relativa à reoneração da folha de pagamentos foi amenizada pela publicação da MP nº 1.208/2024. Para maior compreensão do tema, recomendamos a leitura dos nossos ingishts

De todo o modo, ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, dada a similitude da temática discutida, e pendentes de julgamento. 

Em idêntico sentido ao que ocorre nas ADIs, os contribuintes vêm procurando o Poder Judiciário, em ações individuais e coletivas, para assegurar os direitos cerceados pela MP nº 1.202/2023, isto é, à manutenção dos benefícios fiscais do PERSE, bem como às compensações administrativas, independentemente da sujeição a qualquer limite. 

Os debates, contudo, não se limitam ao Poder Judiciário. 

De fato, como consequência do posicionamento adotado por Deputados e Senadores e possível resistência à conversão em lei da MP, há notícias sobre o possível envio, pelo Executivo Federal, de projeto de lei atribuindo diferentes contornos ao PERSE, bem como à desoneração da folha aos municípios.  

O novo desenho do PERSE, segundo fontes oficiais, teria como foco pequenas empresas (com limite de faturamento) a fim de reduzir os custos para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, excluir as possibilidades de fruição do programa que o Governo Federal enquadra como abusivas. 

Para os municípios, em contrapartida, há a possibilidade de criação de um Refis destinado à regularização de eventuais dívidas. 

Ocorre, porém, que a perspectiva orçamentária do Executivo Federal com a manutenção da Medida Provisória n° 1.202/2023, de um lado, e eventual perda de arrecadação pela retomada do status anterior, de outro lado, geram bastante instabilidade no cenário político e incerteza sobre os próximos andamentos. 

Pelo brevemente exposto, certo que os trâmites e desdobramentos referentes à MP nº 1.203/2023 exigem acompanhamento cauteloso e até mesmo eventual propositura de ação judicial para resguardar direitos dos contribuintes. 

Com efeito, a Medida Provisória, para além do impasse político, é bastante relevante em virtude dos efeitos práticos que gera no planejamento dos contribuintes e no desenvolvimento de suas atividades econômicas. 

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

REFIS para regularização de débitos no Estado do Paraná foi reaberto!

No dia 10/04/2024, iniciou-se o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído […]

Saiba Mais

STJ julgará a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago ao empregado quanto ao aviso prévio indenizado

A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, sob o rito dos  recursos repetitivos, irá definir sobre a legalidade da […]

Saiba Mais

CARF nega que contribuinte tenha direito de apropriar créditos de PIS/COFINS sobre frete de produtos acabados

Por seis votos a dois, o CARF decide pela impossibilidade do contribuinte obter créditos de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram