Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o que é e como funciona a alíquota?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é proposta de reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil. Entenda o que é!

Saiba Mais

REFIS para regularização de débitos no Estado do Paraná foi reaberto!

No dia 10/04/2024, iniciou-se o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram