Entenda a decisão do STF sobre o ICMS na conta de energia

29 de janeiro de 2023

Entenda a decisão do STF sobre o ICMS na conta de energia

No dia 22/11/2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC, o qual deliberou a respeito da essencialidade do serviço de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações. Esta decisão ensejou reflexos diretos na incidência do ICMS na conta de energia, uma vez que, sobre sua incidência, deve ser observado e cumprido o princípio da seletividade.

Veja o que você vai encontrar neste conteúdo:

Confira agora os impactos dessa decisão.

Qual foi a decisão do STF sobre a cobrança do ICMS na conta de energia?

No dia 22/11/2021, foi concluído o julgamento do RExt nº 714.139/SC, o qual aprovou o Tema nº 745 de Repercussão Geral. O tribunal entendeu que a energia elétrica é um produto de caráter essencial e, diante disso, deve ser respeitada a alíquota padrão do estado para incidência do ICMS sobre o valor das contas de energia elétrica e telecomunicações, à luz do princípio da seletividade.

Ademais, ficou estipulado que os estados teriam até o ano de 2024 para adequar sua cobrança, bem como que as ações que pleiteavam a restituição do diferencial da cobrança, desde que ajuizadas até a data início do julgamento (05/02/2022), poderiam recuperar créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Todavia, em 23/06/2022 foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, a qual normatizou a essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações, de maneira que determinou a todos estados que adequassem imediatamente a alíquota de ICMS sobre a conta de luz e sobre serviços de telecomunicação, para que incidisse sua alíquota geral. Tomando como exemplo o estado do Paraná, a redução observada foi de 29% para 18%.

Diante dessa nova legislação, a redução da alíquota que ocorreria somente em 2024 em razão da decisão do STF, já passou a valer a partir de Julho de 2022.

Como saber se meu estado já teve a redução aplicada?

Devido à promulgação da Lei Complementar nº 194/2022, até o momento a grande maioria dos estados já reduziram  a alíquota do ICMS sobre a fatura de energia elétrica. 

É possível conferir na própria fatura se houve ou não a redução. Basta verificar o percentual que consta ao final, referente à “alíquota de ICMS”. Se este for inferior a 20%, a redução já está vigorando no seu estado!

Quais são os impactos dessa decisão do STF sobre o ICMS na conta de luz?

Em termos práticos, a determinação pela redução do ICMS sobre a conta de luz traz, sobretudo, um impacto expressivo na redução imediata dos custos da empresa. Isto porque o percentual sobre o consumo de energia conta com uma expressiva redução nas contas da organização.

No entanto, caso seja beneficiária de alguma ação judicial que discuta a cobrança do ICMS a maior, a empresa ainda contará com o retorno advindo de uma restituição tributária, proporcionada pelo recálculo do pagamento da conta de luz.

Como solicitar a restituição do ICMS cobrado na conta de energia?

A partir da promulgação da Lei Complementar nº 194/2022, a redução da cobrança do ICMS sobre a conta de energia será imediata a todos os contribuintes, independente de demanda judicial ou não. 

Ocorre que, àqueles que ingressaram com ação anterior à data de 05/02/2021, poderá se valer da restituição do ICMS na conta de energia elétrica dos 05 (cinco) anos anteriores.

A restituição em questão poderá ocorrer via compensação com débitos futuros, ou via pagamento de precatório judicial ou Restituição de Pequenos Valores (RPV), a depender do valor a ser restituído.

Para entender mais a fundo as peculiaridades dessas questões, confira o conteúdo exclusivo sobre o tema.

Quem não ajuizou a ação ainda poderá solicitar a restituição?

Via de regra, após a data de 05/02/2021, qualquer ação judicial que pretenda pleitear a restituição da diferença no percentual do ICMS sobre o valor da energia elétrica enfrentará a perda superveniente do objeto, ante os efeitos da modulação da decisão do STF, e por consequência não conseguiria mais recuperar esses valores.

Todavia, várias entidades de classes empresariais ajuizaram ações coletivas discutindo essa matéria antes do dia 05/02/2021. Por se utilizarem do instrumento do Mandado de Segurança Coletivo, essas entidades conseguem beneficiar um número grande de associados. É possível que sua cidade algum entidade de classe tenha ajuizado essas demandas.


Existe alguma forma de receber o valor da restituição do ICMS mais rápido?

Existem duas formas de restituir esses valores: compensação com débitos futuros ou precatório/RPV. 

A compensação é a via mais rápida, menos burocrática, onde os créditos recuperados poderão ser utilizados para abater débitos futuros. Se adequam nesse perfil empresas que estejam no Lucro Real ou no Lucro Presumido, e que sejam pagadoras do ICMS, ou seja, que comercializem produtos com recorrência ou que prestem serviços de transporte ou de telecomunicação.

Por outro lado, se sua empresa não pagar ICMS com recorrência, o caminho será do precatório ou RPV, a depender do valor a ser recuperado. Se adequam nesse caminho todas as empresas que estejam no Simples Nacional, e aquelas do Lucro Real ou Presumido que não paguem ICMS com recorrência (como prestadoras de serviços, com exceção dos prestadores de serviços de transporte e telecomunicação).

Infelizmente, esse caminho é muito mais demorado. Isso porque um precatório no estado do Paraná, por exemplo, leva aproximadamente 20 anos para ser pago. 

Porém, há uma luz no fim do túnel. Existem empresas especializadas em fazer a antecipação desses valores. Na prática, você pode vender seus direitos com um certo deságio, e essa empresa aguardará o prazo para pagamento no seu lugar.

A decisão do STF acerca da essencialidade da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações representou um benefício expressivo às contas dos empresários, de modo a gerar benefícios imediatos aos contribuintes. Caso queira saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em Direito Tributário.

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