Como solicitar a restituição do ICMS na conta de luz

23 de setembro de 2022

Como solicitar a restituição do ICMS na conta de luz

Entenda como garantir a restituição do ICMS na conta de luz após a conclusão do Recurso Extraordinário nº 714.139. Saiba quais são as formas de restituição.

  1. Qual foi a decisão do STF?
  2. Como funciona a cobrança do ICMS na conta de luz?
  3. Tem como solicitar a restituição do ICMS na conta de luz em 2023?
  4. Quem tem direito a restituição do ICMS da conta de luz?
  5. Empresas do Simples Nacional podem pedir a restituição do ICMS da conta de luz?
  6. Como confirmar se paguei o ICMS indevidamente?
  7. Como calcular o valor da restituição
  8. Mas se eu não ajuizei uma ação para buscar a restituição do ICMS na conta de luz, eu posso recuperar esses valores mesmo assim?
  9. Como solicitar a devolução do ICMS cobrado na conta de luz
  10. Restituição do ICMS na conta de luz via COMPENSAÇÃO
  11. Restituição do ICMS na conta de luz via RPV ou PRECATÓRIO
  12. Quanto tempo demora para receber a restituição?

Qual foi a decisão do STF?

Em 22/11/2021, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139 e aprovou o Tema nº 745 de Repercussão Geral. Este tema trata da restituição do ICMS na conta de luz e serviços de telecomunicação.

Ficou decidido que qualquer Lei Estadual que imponha a majoração da alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações em percentual superior à alíquota padrão do estado é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

Ademais, o STF decidiu, em 17/12/2021, que os efeitos do julgamento valerão apenas a partir do exercício financeiro do ano de 2024. A exceção é para as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito do RExt nº 714.139. Isso significa que a determinação para que os Estados adequassem suas alíquotas incidentes sobre as faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicações deve ser cumprida até o início do exercício financeiro de 2024.

Desta feita, cumpre destacar que as ações ajuizadas até a data de 05/02/2021 não são alcançadas pelos efeitos da modulação. Sendo assim, é possível solicitar a restituição do diferencial existente entre a data de redução da alíquota pelos Estados e o período até os 05 (cinco) anos anteriores da data de propositura de sua ação.

Como funciona a cobrança do ICMS na conta de luz?

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o tributo que incide, de maneira geral, sobre as operações nas quais há algum tipo de circulação de mercadorias, ou ainda sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual e sobre os serviços de telecomunicação.  

No Estado do Paraná, a alíquota geral do ICMS é de 18% (dezoito por cento). Todavia, anteriormente ao julgamento do RExt nº 714.139 e à promulgação da Lei Complementar nº 194/2022, era cobrado o ICMS no percentual de 29% (vinte e nove por cento) nas contas de luz e de telecomunicações.

Esta diferença de 11% (onze por cento) foi objeto de ações judiciais anteriores à modulação de efeitos pelo STF, possibilitando, aos que com elas ingressaram, o pleito pela restituição dos valores pagos com juros de mora e correção monetária dos últimos 05 (cinco) anos.

Tem como solicitar a restituição do ICMS na conta de luz em 2023?

No ano de 2022, foi promulgada a Lei Complementar nº 194, a qual converteu a determinação judicial em uma regulamentação normativa. Esta Lei reconheceu formalmente a natureza essencial e indispensável da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações, assim como de outros bens e serviços, estabelecendo aos Estados a adequação imediata da alíquota geral. 

Dada a aplicação imediata da Lei, aqueles que ajuizaram ações após 05/02/2021, ou sequer ajuizaram, não terão que aguardar o exercício financeiro de 2024 para ter as alíquotas de ICMS reduzidas. A maioria dos estados, incluindo o Paraná, já reduziu a alíquota do ICMS incidente na conta de luz e sobre os serviços de telecomunicação.

Quem tem direito a restituição do ICMS da conta de luz?

A possibilidade de restituição do ICMS da conta de luz depende do perfil tributário da empresa. Primeiro, para que a empresa possa recuperar créditos de ICMS da conta de luz é necessário que a energia elétrica não seja consumida em algum processo de industrialização. Isso porque, nesses casos, a legislação prevê a possibilidade da empresa utilizar o valor do ICMS incidente na conta de luz para abater os débitos de ICMS que terá que pagar no mês a mês.

Por consequência, caso fosse reduzida a alíquota do ICMS na conta de luz, esse crédito seria reduzido, e, como resultado, o valor do ICMS que a empresa teria que pagar no mês seria maior. Ou seja, não há benefício financeiro.

Portanto, indústrias em geral não possuem créditos para restituição do ICMS na conta de luz. Porém há uma exceção: indústrias que estejam no Simples Nacional.

Empresas do Simples Nacional podem pedir a restituição do ICMS da conta de luz?

Sim, podem. Na verdade, as empresas do Simples Nacional possuem perfil ideal para recuperar o ICMS na conta de luz. Isso porque essas empresas estão impossibilitadas de se creditar do ICMS que incide na conta de luz, e portanto isso acaba se tornando custo direto para a empresa.

Essa impossibilidade de se creditar decorre da própria característica do regime do Simples Nacional. Como neste regime as empresas recolhem seus tributos em uma guia única (chamada de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o legislador acabou por vedar a possibilidade dessas empresas tomarem créditos sobre suas aquisições. 

Na prática, para as empresas do Simples Nacional é indiferente o valor das aquisições realizadas para determinação do total de tributos que serão pagos pela empresa. O que importa, de fato, é somente o valor do faturamento.

Por este motivo, as empresas do Simples Nacional podem solicitar a restituição do ICMS na conta de luz.

Como confirmar se paguei o ICMS indevidamente

Como a cobrança do ICMS na conta de luz em uma alíquota majorada se aplicava para todas as pessoas físicas e jurídicas, excluindo raras exceções, a probabilidade de você ter pago ICMS maior é quase certa. 

Mas para ter certeza é muito simples:

  1. Pegue uma fatura de energia elétrica anterior a Junho de 2022;
  2. No local onde consta o volume de energia consumida, verifique ao lado o percentual do ICMS incidente;
  3. Se o valor do ICMS é maior que 20%, será confirmado que você pagou ICMS a mais. No Paraná, por exemplo, era cobrado 29%, quando o certo segundo o decidido pelo STF é 18%;

Importante destacar que, antes da decisão do STF que definiu a energia elétrica e os serviços de telecomunicação como essenciais, a cobrança majorada do ICMS não se tratava propriamente de uma ilegalidade do Fisco, pois estava sendo seguido a regra da época. Acontece que com a decisão do STF essa regra foi alterada, e agora a alíquota foi reduzida.

Como calcular o valor da restituição

Àqueles que possuem o direito de restituir o ICMS na conta de luz, a conta básica a ser feita é a redução do percentual de 11% (onze por cento) da fatura mensal de energia elétrica e/ou serviços de telecomunicação.

Utilizemos um exemplo para facilitar a conta: se o valor da sua fatura é de R$1.000,00, você possuirá aproximadamente o valor de R$110,00 por mês para ser recuperado.

Ok, entendi, mas quantos meses eu conseguirei recuperar? 

Isso depende de quando a ação foi ajuizada, pois é possível recuperar créditos dos 05 (cinco) anos anteriores da data de propositura de sua ação até Junho de 2022, já que após esse período os estados já diminuíram o ICMS que incide na conta de luz.

Então se a ação foi ajuizada em Julho de 2019, por exemplo, você poderá recuperar créditos de Julho de 2014 até Junho de 2022. Ou seja, são oito anos de créditos a serem recuperados, ou 96 meses. 

Utilizando o exemplo acima, você teria aproximadamente R$10.560,00 de créditos de ICMS a serem recuperados. Se quiser saber exatamente quanto você tem para recuperar, preparamos uma calculadora para você:

Mas se eu não ajuizei uma ação para buscar a restituição do ICMS na conta de luz, eu posso recuperar esses valores mesmo assim?

Via de regra você não poderia, mas há uma exceção: ações coletivas

Algumas entidades de classe, como associações comerciais e sindicatos patronais, ajuizaram ações coletivas buscando a restituição do ICMS na conta de luz para seus associados. 

Na prática funciona da seguinte forma: ao invés de cada empresa ajuizar uma ação individual, a associação ou o sindicato ajuiza uma ação coletiva, que beneficiará todos seus associados. Os efeitos são exatamente iguais aos da ação individual, e permitirá que as empresas associadas consigam promover a restituição do ICMS exatamente da mesma forma se tivesse ajuizado uma ação individual. 

E o mais interessante é o seguinte: ao julgar o Tema 1.119, o STF definiu ser "desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil."

Na prática, significa que as ações ajuizadas por entidades associativas beneficiarão também futuros associados, e não somente aquelas empresas que eram associadas no momento do ajuizamento da ação. 

Aqui na Melo Advogados somos especialistas em atuar em prol de entidades de classe, e acabamos por ajuizar ações coletivas que buscam a restituição do ICMS na conta de luz por várias associações e sindicatos, em várias cidades. Se quiser saber se alguma entidade de classe ajuizou essa ação na sua cidade, entre em contato conosco através do botão abaixo:

Como solicitar a devolução do ICMS cobrado na conta de luz

A restituição do ICMS na conta de luz decorrente de uma ação judicial, seja individual ou coletiva, poderá se operacionalizar de duas formas: via compensação com débito futuros ou via RPV/precatório. 

A definição de qual caminho seguir depende de duas variáveis:

(1) sua empresa está no simples nacional? Se sim, sua recuperação se dará através de RPV ou precatório (explicaremos abaixo como funciona); Se não, a forma de recuperação depende da próxima pergunta;

(2) sua empresa paga ICMS regularmente? Ou seja, sua empresa vende mercadorias ou presta serviço de transporte? Se sim, você conseguirá restituir o ICMS na conta de luz via compensação com débitos futuros; Se não, sua recuperação se dará através de RPV ou precatório.

Restituição do ICMS na conta de luz via COMPENSAÇÃO

Para obter a restituição do valor pago à maior, é possível optar pelo método de apropriação em conta gráfica dos créditos levantados. A depender do montante a ser apurado, os créditos precisarão ser habilitados junto à Receita Estadual antes de serem utilizados. Cumprido o procedimento de habilitação, os créditos se transformam em uma espécie de conta corrente junto ao fisco, em que o cliente utilizará para quitar os tributos futuros. 

Para utilização dos créditos, o contribuinte deverá informar em sua escrituração o valor a ser recuperado como “Outros Créditos”, indicando a origem (número do processo), seguindo os ditames do Manual do SPED Fiscal, preenchendo os registros E111 (AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS) e E112 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS), e eventualmente utilizando o código de ajuste a ser criado pelo fisco estadual.

Restituição do ICMS na conta de luz via RPV ou PRECATÓRIO

Caso se depare com uma eventual impossibilidade de utilizar a compensação como método de restituição, ou ainda, optando o contribuinte em receber o valor devido em pecúnia, este deverá ingressar com uma ação de repetição de indébito individual. Essa demanda serve como uma espécie de cumprimento do Mandado de Segurança, e possui um trâmite mais rápido. Após finalizada essa ação, será emitido o RPV ou precatório em favor do contribuinte.

Se o valor a ser restituído ao consumidor for de até R$ 20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), o Juízo da execução deverá requisitar o pagamento diretamente ao ente devedor mediante requisição de pequeno valor (RPV), que serão pagos ao contribuinte em até 90 (noventa) dias.  Agora se o valor for maior, somente poderá ser restituído ao contribuinte por meio de precatório.

Quanto tempo demora para receber a restituição?

Àqueles que obterem a restituição do ICMS na conta de luz por meio de compensação, poderão passar a utilizar os valores para pagamento de impostos futuros logo após o trânsito em julgado da ação, ou, quando necessário, a partir da homologação via despacho da Receita Estadual, autorizando seu início. 

Para quem irá recuperar via RPV, o prazo de pagamento é de 90 dias após expedido do ofício requisitório. Esse ofício é expedido após o fim da ação que reconheceu o direito da empresa recuperar os valores.

Já aqueles que receberão a restituição via precatório estadual, terão o montante devido dentro do prazo determinado a partir da fila de espera para o pagamento pelo Estado, incidindo sobre o valor a correspondência de juros e correção monetária do período. Atualmente o estado do Paraná, por exemplo, leva aproximadamente 20 anos para pagar seus precatórios.

Porém há uma saída: caso o contribuinte opte por não aguardar este tempo, você pode vender o seu direito creditório para algum investidor que tenha interesse em aguardar esse tempo no seu lugar. Na prática, o investidor te paga hoje, e aguarda os 20 anos no seu lugar.

Conclusão

Desta forma, tendo em vista as particularidades envolvidas e abrangência no rol de consumidores de energia, há que se analisar caso a caso, para que se caracterize a legitimidade do interessado em poder aproveitar de uma decisão, bem como ao valor exato de ganho em razão da redução da alíquota, já que o cálculo dos tributos incidentes sobre a energia possui particularidades a depender da faixa de consumo em que se enquadra o consumidor. Neste caso, a recomendação é que a empresa procure um advogado de Direito Tributário para realizar essa análise.

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Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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