Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Doação com Reserva de Usufruto: Proteja seu legado com estratégia

Dentro do planejamento patrimonial e sucessório, a doação com reserva de usufruto especialmente na modalidade vitalícia é uma das ferramentas […]

Saiba Mais

Dívidas Fiscais: Descontos até 100% com Nova Transação da PGFN

No dia 13 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU 2/2024, apresentando uma […]

Saiba Mais

CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

As empresas devem ser excluídas do Simples Nacional caso seja constatado que elas integram um grupo econômico que exceda o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram