A possibilidade da exclusão do valor equivalente ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído será julgada pelo STJ no dia 26/04/2023

19 de abril de 2023

No dia 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a analisar os REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/RS, integrantes do Tema nº 1.125, oportunidade em que a Corte delimitará se é possível ou não a exclusão do valor relativo ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído. 

O julgamento da tese iniciou em 23/11/2022, momento em que o Ministro Relator Gurgel de Faria se posicionou favoravelmente aos contribuintes, no sentido de ser  cabível a exclusão dos valores correspondentes ao recolhimento de ICMS pelo regime de substituição tributária da base de cálculo das referenciadas contribuições sociais.

Entretanto, não houve finalização do tema, tampouco a sedimentação de posicionamento pelo STJ, ao passo que o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista antecipado da Ministra Assusete Magalhães.

Por outro lado, vale destacar que o cenário da discussão não é uma novidade propriamente dita no âmbito jurídico-tributário nacional.

Isso porque, a problemática que o Superior Tribunal de Justiça enfrentará definitivamente decorre diretamente da “tese do século” esmiuçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte Constitucional entendeu que o ICMS não comporia a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Todavia, naquela oportunidade, o STF reputou que o recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária era matéria de ordem infraconstitucional, de competência, portanto, do STJ.

Nesse sentido, há expectativa dos contribuintes para que o STJ dê à questão o mesmo tratamento que foi dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Tributação de deságio em recuperação judicial

A Receita Federal esclareceu o momento exato para a tributação de deságio em processos de recuperação judicial. Assim sendo, essa […]

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais

ADC 49: incidência de ICMS sobre transferência de mercadoria e a manutenção do crédito

Em 29 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a discussão que gira em torno da decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Naquela oportunidade, os ministros da Corte Suprema julgaram de forma contrária à incidência do imposto.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram