STF define que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS

6 de junho de 2023

No dia 05/06/2023, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou a apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, definindo que o ISS incidente sobre os serviços de planos de saúde e financeiros deve ser pago no local do prestador de serviços e não no endereço do tomador de serviços. Em outros termos, o local em que a empresa prestadora de serviços se localiza, tem competência para exigibilidade do ISS. 

Outro aspecto definido se refere à competência para exigibilidade do ISS incidente sobre serviços de intermediação de arrendamento mercantil, franquia e faturização. O Relator Alexandre Moraes externou que nas operações de franquia e faturização a tributação deverá ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao arrendamento mercantil (leasing), as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais

Compliance Trabalhista: quais as ferramentas que posso implementar na minha empresa?

Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.

Saiba Mais

STF publica os acórdãos dos Temas 881 e 885 sobre a Relativização da Coisa Julgada

Temas 881 e 885 do STF: por unanimidade, definiram pela possibilidade de desconstituição da decisão definitiva de mérito nas demandas tributárias de trato continuado.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram