STF define que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS

6 de junho de 2023

No dia 05/06/2023, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou a apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, definindo que o ISS incidente sobre os serviços de planos de saúde e financeiros deve ser pago no local do prestador de serviços e não no endereço do tomador de serviços. Em outros termos, o local em que a empresa prestadora de serviços se localiza, tem competência para exigibilidade do ISS. 

Outro aspecto definido se refere à competência para exigibilidade do ISS incidente sobre serviços de intermediação de arrendamento mercantil, franquia e faturização. O Relator Alexandre Moraes externou que nas operações de franquia e faturização a tributação deverá ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao arrendamento mercantil (leasing), as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Limitação de Compensação de Créditos de PIS e COFINS - MP 1.227/24

Em 04/06/2024, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.227/24, que estabelece limitações para compensação de créditos de […]

Saiba Mais

Projeto de Lei Complementar busca modernizar prazos do CTN

Projeto de Lei Complementar reduz os prazos de prescrição e decadência do Código Tributário Nacional. PLP 20/2024 visa alterar os […]

Saiba Mais

Correção dos depósitos judiciais: nova regra impacta estratégias

Correção dos depósitos judiciais e impacto inicial A correção dos depósitos judiciais passou por mudança relevante com a publicação da […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram