A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de concessão de créditos de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias.
No caso concreto, a empresa recorrente atua no ramo de cultivo da cana-de-açúcar e produção de seus derivados, dentre eles o etanol, o açúcar e a energia elétrica. Dessa forma, visa o creditamento de ICMS na compra dos materiais intermediários que são integralmente consumidos no processo produtivo, tais como óleos, graxas, materiais de corte da cana, dentre outros.
A ministra relatora pontuou que seria cabível o creditamento referente à compra de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, incluindo aqueles consumidos e/ou desgastados, contanto que essenciais para a realização da atividade fim da empresa.
No entanto, o julgamento do Especial foi interrompido após o pedido de vista do ministro Herman Benjamin, razão pela qual não há data estipulada para o encerramento do julgamento.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.