No dia 31/01/2024, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, o texto do Projeto de Lei nº 15/2024, que "institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais".
No dia 02/02/2024, em coletiva de imprensa, o Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, detalhou o Projeto de Lei, esclarecendo os três pilares da proposta, consubstanciados nos segmentos de “conformidade”, “controle de benefícios” e “devedor contumaz”.
No viés da conformidade, que visa beneficiar aqueles considerados pelo fisco como bons contribuintes, há os programas Confia, Sintonia e OEA.
O primeiro deles, denominado Confia (programa de conformidade Cooperativa fiscal), destinado às companhias de grande porte, será de adesão voluntária e oferecerá ao contribuinte com faturamento acima de dois bilhões de reais anuais a faculdade de abrir o planejamento tributário à Receita Federal, para receber orientações.
Ainda, as empresas que aderirem ao Confia e cumprirem parâmetros de governança fiscal em cooperação com o fisco, receberão um selo de conformidade que permite a regularização de eventuais débitos, no prazo de até cento e vinte dias, com multa reduzida ou exclusão integral da penalidade.
O segundo projeto, intitulado Sintonia (programa de estímulo à conformidade tributária), de maior abrangência, visa premiar os contribuintes que atendam às regras de conformidade tributária, com selos que possibilitam a redução do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à razão de 1% ao ano, até o limite de 3%.
O terceiro programa, OEA, consiste no aprimoramento do sistema do operador econômico autorizado, atualmente vigente, que recompensa os contribuintes cumpridores das obrigações alfandegárias.
Na mesma sistemática do Confia e Sintonia, os contribuintes serão contemplados com selos que conferem direito à prioridade no desembaraço, redução da verificação aduaneira e diferimento no pagamento dos tributos.
No eixo de benefícios fiscais, a Receita Federal do Brasil, com o intuito de exercer maior controle acerca dos incentivos de autofruição, passará a supervisionar o alcance dos benefícios fiscais.
A medida será levada a efeito mediante a exigência, aos contribuintes contemplados, de preenchimento de formulário online com o intuito de demonstrar a plena observância aos requisitos legais para o respectivo aproveitamento.
Por fim, no segmento do devedor contumaz, a RFB indica a adoção de providências mais rígidas em face de empresas que, consoante entendimento do fisco, deixam de recolher os tributos e o fazem de forma sistemática e intencional.
Há estimativa de que mil pessoas jurídicas possam sem ser classificadas em tal categoria. Os requisitos compreendem a existência de:
- débito que ultrapasse a quantia de quinze milhões de reais e supere o patrimônio;
- débito acima de quinze milhões de reais inscrito em dívida ativa por período superior a um ano;
- débito que ultrapasse a quantia de quinze milhões de reais oriundo de CNPJ baixado ou inapto nos pretéritos cinco anos.
Segundo o Projeto de Lei, a Receita Federal dpo Brasil criará um cadastro dos denominados devedores contumazes, com concessão de prazo para defesa e autorregularização. Caso observada a prática de crime contra a ordem tributária, haverá responsabilização criminal.
Pelo sucintamente exposto, é possível concluir que, embora em estágio inicial de tramitação, o PL da conformidade impactará sobremaneira o cotidiano dos contribuintes, desde o planejamento tributário aos débitos existentes.
Isso porque, o Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que indica um novo paradigma de relacionamento entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes, com viés mais colaborativo, igualmente denota, em contrapartida, a adoção de medidas fiscalizatórias e penalidades mais rígidas.
Por conta deste impacto relevante, o PL exige acompanhamento atento, a fim de possibilitar aos contribuintes maior previsibilidade acerca das alterações promovidas pelo novo regramento e, ainda, coibir eventuais excessos do fisco.
Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.