STF adia definição sobre créditos de PIS/Cofins em insumos recicláveis

28 de fevereiro de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da análise do RE 607109 (Tema 304), em 07/06/2021, definiu que os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 não seriam compatíveis com a Constituição Federal, dando guarida à apropriação de créditos de PIS e Cofins incidentes sobre as aquisições de insumos recicláveis. 

Na prática, exemplificadamente, isso faria com que: 

  1. A indústria adquirente, que apura o IRPJ com base no lucro real (sistemática não cumulativa), sempre apropriasse o crédito de 9,25% de PIS e Cofins, independentemente do valor do PIS e da Cofins recolhidos na etapa anterior;
    1. Por mais que o fornecedor seja optante do lucro presumido (recolha o PIS e a Cofins à alíquota de 3,65%, por ser optante da sistemática cumulativa), o crédito gerado para o comprador supera consideravelmente o valor do tributo recolhido na etapa anterior. 
  2. Empresas intermediárias, adquirentes de resíduos reutilizáveis de cooperativas de catadores (essas últimas obrigatoriamente submetidas ao regime cumulativo do PIS/Cofins), para revenda ao consumidor final, em certos casos, pudessem se apropriar de créditos de PIS e Cofins, antes proibidos pelo artigo 47 da Lei 11.196/2005.   

Até a apreciação dos quartos embargos de declaração opostos no RE 607109 (Tema 304), em 16/02/2024, não havia sido estabelecido um marco temporal para que os contribuintes pudessem se apropriar dos créditos de PIS e Cofins, como nos exemplos acima fornecidos. 

De outro modo, o Ministro Gilmar Mendes, Voto Vencedor do Recurso Extraordinário 607109, atendendo ao pedido da União Federal, entende que os efeitos da concessão do direito ao crédito aos contribuintes só poderiam valer “a partir do exercício seguinte à data de publicação da ata de julgamento” dos quartos embargos de declaração, ou seja, apenas a partir de 2025.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas do Ministro André Mendonça e ainda não há data definida para continuidade.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Câmara dos Deputados aprova o PL das offshores e dos fundos fechados

Em 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que versa sobre a tributação de offshores e fundos exclusivos. O PL prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda de 6% para 8% sobre ganhos acumulados, possibilitando a antecipação da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023, com o objetivo de aliviar as contas públicas.

Saiba Mais

ADC 84: cautelar suspende a eficácia de decisões que tenham conferido a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Através da ADC 84, em cognição sumária, o Ministro Lewandowski deliberou pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, dando azo à cobrança da contribuição para o PIS/Cofins com as alíquotas 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, até o exame de mérito da referida ação.

Saiba Mais

O INTERVALO PARA O CAFÉ É OBRIGATÓRIO?

Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram