Receita Federal autoriza a apropriação de créditos de PIS/COFINS decorrente da aquisição de geradores de energia solar

6 de março de 2024

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 6/2024, reconheceu que os encargos mensais de depreciação decorrentes da aquisição geradores de energia solar, utilizados na fabricação de produtos para venda, poderão compor a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, enquadrando-se na modalidade de aquisição de ativo imobilizado (inciso VI do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.

Importante ainda ressaltar a necessidade de realização de rateio proporcional dos créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando se tratar de bens do ativo imobilizado utilizados na produção de bens ou prestação de serviços e nas demais atividades da pessoa jurídica (como atividades administrativas, comerciais, etc.).

Na hipótese dos geradores de energia solar serem empregados tanto na produção de bens ou serviços quanto em outras atividades da empresa, é imprescindível realizar o rateio proporcional. Esse rateio deve ser embasado em critérios lógicos e documentado corretamente na contabilidade, demonstrando a alocação proporcional do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep às atividades de produção de bens e serviços, baseado em laudo demonstrando a segregação do valor de energia destinada ao setor produtivo daquela utilizada pelo setor administrativo.

A Solução de Consulta COSIT nº 6/24 trouxe importantes esclarecimentos sobre a tomada de créditos de PIS/COFINS na aquisição de geradores de energia solar, definindo em quais hipóteses é possível o creditamento, inclusive definindo hipótese de realização de rateio proporcional para fins de crédito de PIS e COFINS.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

STJ julgará a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago ao empregado quanto ao aviso prévio indenizado

A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, sob o rito dos  recursos repetitivos, irá definir sobre a legalidade da […]

Saiba Mais

CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição […]

Saiba Mais

Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

A Lei nº 14.740/2023 estabelece a autorregularização como um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para resolver débitos em fiscalização até 30/11/2023 e os constituídos entre 30/11/2023 e 1º/04/2024.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram