Pedido de destaque da Min. Rosa Weber interrompe o julgamento da discussão sobre a exigência do ICMS-Difal em 2022

14 de dezembro de 2022

No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas  ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023

Por sua vez, 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, em efeitos práticos, este pedido de destaque desconsidera os 8 votos já apresentados no plenário virtual de julgamento, reiniciando o julgamento no Plenário Físico, ainda sem definição da data de julgamento.

Recomendados

É publicada lei que determina a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS: nova judicialização à vista!

A lei nº 14.592/2023 altera as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) para determinar a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.

Saiba Mais

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais

MP 1202/2023: Tudo que você precisa saber sobre os limites de compensação de crédito

Em 29 de dezembro de 2023, houve a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, que introduziu, além de outras […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram