REFIS 2024: Oportunidade para quitar suas dívidas fiscais no Estado do Paraná com descontos de até 80% em multa e juros

1 de abril de 2024

No dia 25 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial Executivo do Paraná o Decreto de n.º 5.297, que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído pela Lei de n.º 20.946, de 2021.

O programa permite a renegociação de dívidas com descontos especiais sobre os juros e multas, a depender da modalidade de adesão. Com ele, é possível que o contribuinte negocie o pagamento em condições mais favoráveis de débitos decorrentes de ICMS, ICMS-ST e ITCMD, que tenham origem em fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, independentemente de estar ou não inscrito em dívida ativa.

Conforme previsto no decreto, a adesão ao  “REFIS” poderá ser realizada a partir do 10 de abril de 2024, com o encerramento previsto para o dia 20 de setembro de 2024. O contribuinte que fizer os requisitos para a adesão ao programa pode pagar seus débitos estaduais com redução de até 80% do valor da multa e dos juros, optando pelo pagamento único. Se a opção for pelo parcelamento, essa redução pode chegar a até 70%, com parcelamento em até 60 vezes. É importante destacar que os parcelamentos, embora com descontos menores, podem chegar a até 180 parcelas mensais.

Além dos benefícios elencados, há previsão que permite a utilização de precatórios, caso o parcelamento seja realizado em até 60 parcelas mensais. Nesse cenário, os precatórios poderão ser utilizados para quitar até 95% do valor total parcelado, de forma que o restante da dívida pode ser parcelado em até 59 vezes.

A existência de parcelamentos em vigência não impede a realização de novo parcelamento com a aplicação dos benefícios do REFIS, contanto que haja rescisão do parcelamento anterior. Além disso, o contribuinte que tenha parte das dívidas em discussão poderá efetuar o pagamento da parcela incontroversa, valendo-se do programa.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

CARF mantém cobrança de IPI em transferências das Lojas Americanas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente tomou uma decisão relevante para o setor empresarial, especialmente para aqueles que […]

Saiba Mais

Temas 881 e 885: STF define a quebra automática da coisa julgada em matéria tributária

Temas 881 e 885: por unanimidade, STF decide que os contribuintes detentores de uma decisão encerrada a seu favor poderão não mais fruir do direito garantido.

Saiba Mais

Autorregularização de Tributos: O que Prevê o PL 2655/2025

O PL 2655/2025 propõe a reabertura do prazo de autorregularização de tributos. Entenda como funciona a medida e seus impactos jurídicos

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram