REFIS 2024: Oportunidade para quitar suas dívidas fiscais no Estado do Paraná com descontos de até 80% em multa e juros

1 de abril de 2024

No dia 25 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial Executivo do Paraná o Decreto de n.º 5.297, que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído pela Lei de n.º 20.946, de 2021.

O programa permite a renegociação de dívidas com descontos especiais sobre os juros e multas, a depender da modalidade de adesão. Com ele, é possível que o contribuinte negocie o pagamento em condições mais favoráveis de débitos decorrentes de ICMS, ICMS-ST e ITCMD, que tenham origem em fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, independentemente de estar ou não inscrito em dívida ativa.

Conforme previsto no decreto, a adesão ao  “REFIS” poderá ser realizada a partir do 10 de abril de 2024, com o encerramento previsto para o dia 20 de setembro de 2024. O contribuinte que fizer os requisitos para a adesão ao programa pode pagar seus débitos estaduais com redução de até 80% do valor da multa e dos juros, optando pelo pagamento único. Se a opção for pelo parcelamento, essa redução pode chegar a até 70%, com parcelamento em até 60 vezes. É importante destacar que os parcelamentos, embora com descontos menores, podem chegar a até 180 parcelas mensais.

Além dos benefícios elencados, há previsão que permite a utilização de precatórios, caso o parcelamento seja realizado em até 60 parcelas mensais. Nesse cenário, os precatórios poderão ser utilizados para quitar até 95% do valor total parcelado, de forma que o restante da dívida pode ser parcelado em até 59 vezes.

A existência de parcelamentos em vigência não impede a realização de novo parcelamento com a aplicação dos benefícios do REFIS, contanto que haja rescisão do parcelamento anterior. Além disso, o contribuinte que tenha parte das dívidas em discussão poderá efetuar o pagamento da parcela incontroversa, valendo-se do programa.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

A cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao FUNREP foi regulamentada.

Saiba Mais

Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Saiba Mais

IPVA para veículos sinistrados: proposta de mudança na tributação

Novo projeto de lei busca padronizar a cobrança do IPVA sobre veículos sinistrados recuperáveis A reforma tributária continua avançando e, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram