O testamento e sua importância!

9 de maio de 2024

O testamento é um documento legal essencial para garantir a distribuição de seus bens e propriedades de acordo com suas vontades após sua morte. Através do testamento, você evita conflitos familiares, protege seus entes queridos e define o futuro do seu patrimônio.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre testamentos:

O que é um testamento?

Um testamento é um documento legalmente reconhecido que expressa os desejos de uma pessoa em relação à distribuição de seus bens e propriedades após sua morte. Nas palavras de Flávio Tartuce “o testamento representa, em sede de Direito das Sucessões, a principal forma de expressão e exercício da autonomia privada, da liberdade individual. (...) A palavra vem de testatiomentis, que significa a atestação da vontade, a confirmação daquilo que está na mente do autor da herança”

Ainda, Maria Helena Diniz conceitua o testamento como “o ato personalíssimo e revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, não só dispõe, para depois da sua morte, no todo ou em parte (CC, art. 1.857, caput), do seu patrimônio, mas também faz outras estipulações”

Assim, temos que o testamento como disposição de vontade é uma ferramenta fundamental no planejamento sucessório, permitindo que o indivíduo exerça controle sobre o destino de seu patrimônio, garantindo que seja distribuído de acordo com suas vontades. Importante salientar que o documento em questão não se resume à disposição de vontade de caráter patrimonial, mas também extrapatrimonial, conforme nos traz o art. 1.857, § 2º do Código Civil “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado” ou seja, além da função de testar o patrimônio, este documento trata de questões existenciais relacionados à tutela do ser humano e aos direitos da personalidade, assim é possível nomear herdeiros, designar tutores para filhos menores, nomear um executor para administrar a herança, declarar paternidade (ato esse irrevogável, mesmo frente a revogabilidade do testamento) e expressar outras disposições relacionadas à gestão dos bens.

O processo de fazer um testamento envolve a análise das necessidades e desejos individuais do testador e o cumprimento de requisitos legais específicos, como capacidade mental, idade mínima e formato legal. Além disso, é importante revisar regularmente o testamento para garantir que ele esteja atualizado e reflita com precisão os desejos do testador, especialmente em casos de mudanças significativas na vida ou no patrimônio.

Em suma, este documento é uma peça fundamental do planejamento sucessório, permitindo que as pessoas protejam e distribuam sua herança de acordo com suas vontades, proporcionando segurança e tranquilidade para o testador após sua morte.

Quais as principais características de um testamento?

este documento é um negócio jurídico especial, formal, unilateral e causa mortis, o que isso tudo quer quer dizer é que o testamento é verdadeira expressão da vontade individual para execução após a morte de quem testa, dessa forma, vale a vontade do declarante, desde que dentro das disposições legais. Disso se extrai que a vontade dos beneficiários é irrelevante, podendo apenas se recusarem a aceitar o quinhão (parte que lhe foi destinada), mas nada podendo fazer contra a disposição da vontade daquele que testou, desde que cumpridos os requisitos legais quando de sua elaboração. 

O testamento é um instrumento que só produz eficácia após a morte do testador, antes disso é ineficaz, porém válido. Para que este documento seja válido, ele só pode ser feito em nome de uma única pessoa, face ao seu caráter individual, assim, por exemplo, muito embora um casal que apesar de terem todos os seus bens comunicados, face ao regime de casamento da comunhão universal de bens, não poderão testar em conjunto, sob pena de nulidade absoluta do documento.

Importante mencionar que o documento é um instrumento revogável, ou seja, o testador pode revogar para modificá-lo a qualquer tempo e quantas vezes quiser, conforme permissivo legal do artigo 1.858 do Código Civil. Em verdade, conforme se modificam os fatos da vida e a expressividade do patrimônio, pode ser aconselhável revogar o antigo e elaborar novo testamento. 

Regras fundamentais

Para que o documento seja considerado válido, é imprescindível que ao testar, sejam respeitadas as disposições legais. 

A primeira regra aplicada no testamento diz respeito à capacidade civil, mais especificamente à capacidade de testar. No Brasil, podem testar todas as pessoas maiores de 16 anos que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais, ou seja, que sejam capazes de expressar sua vontade de forma livre e consciente.

Ainda quanto às regras, é de se esclarecer que como existem diversos tipos de testamento do Brasil, cada um desses possui regras próprias que devem ser seguidas, conforme melhor esclarecido abaixo.

Quais são as modalidades de testamento?

Conforme citado acima, no Brasil existem diversas formas de testamento, como o cerrado, o militar e o aeronáutico, porém são os principais tipos, o público e o particular. 

O testamento público é lavrado por um tabelião em cartório, na presença do testador e de duas testemunhas. O tabelião redige o documento de acordo com as vontades do testador, que deve expressá-las oralmente ou por escrito. O documento é lido em voz alta na presença de todos, e em seguida é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. 

O testamento particular por sua vez, como o próprio nome diz, é um instrumento particular, podendo ser digitado ou até mesmo escrito de próprio punho, mas sendo mais recomendado que seja redigido com o auxílio de um advogado especializado. O documento deve conter a data, bem como a assinatura do testador em todas as folhas e ser assinado na presença de três testemunhas, que também devem assinar o documento. 

Do codicilo

Ainda, falando do assunto, é interessante trazermos à tona a figura do codicilo. O codicilo é como um pequeno testamento, mas sem tantas formalidades e que trata de bens e valores de pequena monta.

O codicilo também poderá ser utilizado para fazer pequenas substituições em testamento válido, como por exemplo substituir e nomear testamenteiro (pessoa nomeada no testamento para administrar e executar as disposições nele contidas após a morte do testador).

Para ser considerado válido, basta que seja escrito pelo testador ou a seu pedido, contendo a data e assinatura do testador, sendo, porém, recomendado que também seja assinado por duas testemunhas.

Cláusulas restritivas no testamento

Quando da elaboração do testamento, pode o testador estabelecer cláusulas restritivas sobre o patrimônio, tais quais a inalienabilidade (impede a alienação, como por exemplo a venda), impenhorabilidade (impede a penhora) e incomunicabilidade (impede a comunicabilidade com o patrimônio do cônjuge do herdeiro), desde que sob justificativa plausível. O estabelecimento de tais cláusulas tem a função de evitar a dispersão do patrimônio ao longo das gerações, auxiliando com que se perpetue ao longo do tempo.

Porquê fazer um testamento?

Fazer um testamento é um ato de cuidado e responsabilidade que pode trazer tranquilidade e segurança para aquele que testa, acerca do destino de seu patrimônio. Existem várias razões pelas quais é importante fazer um testamento, dentre as quais podemos destacar as seguintes:

  • Distribuição de bens conforme desejado: Um testamento permite que o indivíduo determine como seus bens serão distribuídos após sua morte. Isso é fundamental para garantir que os ativos sejam destinados às pessoas ou até mesmo instituições desejadas, alinhando-se com os valores e desejos pessoais do testador,  desde que sempre respeitando a parte legítima (destinada aos herdeiros necessários - descendentes, ascendentes, cônjuge e companheiros).
  • Proteção da família e entes queridos: Ao estabelecer um testamento, o testador pode garantir que seus entes queridos sejam devidamente contemplados com seus bens, especialmente aqueles advindos da parte disponível de seu patrimônio (que pode destinar à qualquer pessoa ou instituição), proporcionando segurança financeira para estes. Isso é especialmente importante para garantir o bem-estar daqueles que dependem financeiramente do testador.
  • Prevenção de disputas e conflitos familiares: Um testamento claro e bem elaborado pode ajudar a evitar disputas entre herdeiros e mitigar conflitos familiares após a morte do testador. Ao fornecer diretrizes claras sobre a distribuição de bens, um testamento pode ajudar a evitar situações que possam levar a litígios e tensões entre familiares.
  • Nomeação de tutores para menores de idade: O testamento permite que os pais nomeiem tutores legais para cuidar de seus filhos menores de idade em caso de morte, ou até mesmo com o fim específico de cuidar da gestão do patrimônio herdado pelo menor. Isso é crucial para garantir que os menores sejam cuidados por alguém de confiança e que suas necessidades sejam atendidas de acordo com os desejos dos pais.
  • Agilidade no processo de partilha de bens: Um testamento válido pode acelerar o processo de partilha de bens após a morte do testador. Isso pode proporcionar uma transição mais branda e eficiente dos ativos e ajudar a reduzir custos e atrasos associados ao processo de inventário.
  • Flexibilidade para incluir disposições específicas: Além das disposições básicas de distribuição de bens, um testamento pode trazer disposições específicas para atender às necessidades individuais do testador. Isso pode incluir doações para instituições de caridade, instruções para cerimônias fúnebres e até mesmo cuidados especiais para animais de estimação.

Em resumo, fazer um testamento é importante porque permite que o testador proteja seus entes queridos, mitigue conflitos familiares, garanta que seus bens sejam distribuídos conforme desejado e proporcione uma transição clara e facilitada dos ativos após sua morte. É uma maneira eficiente de assumir o controle de seu patrimônio e deixar um legado que reflita seus valores e prioridades.

Conteúdo produzido por Evelin Steidel, sócia, head da área Societária.

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