MP 1.202/2024 Aprovada: Limite para Compensação Tributária

24 de maio de 2024

Senado e deputados aprovaram, no dia 16/05/2024, em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. O prazo para votação vai até 31 de maio de 2024.

Editada em dezembro de 2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP originalmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores e prefeituras, mas esses itens foram excluídos e tratados em projetos de lei separados. A medida agora foca na limitação da compensação de créditos tributários superiores a R$10 milhões e na regulamentação deste parcelamento pela Receita Federal.

A limitação da compensação de créditos tributários visa aumentar a previsibilidade das receitas da União. As compensações deverão observar limites estipulados pelo Ministério da Fazenda, já editado, nos termos da  Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação varia de 12 a 60 meses, conforme o valor.

A medida tem como objeto a necessidade de previsibilidade para o cumprimento do orçamento. Estima-se que a compensação de créditos tenha atingido R$60 bilhões no ano passado, valor não previsto no orçamento, e a previsão para este ano é de R$70 bilhões.

Por fim, as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem optar pelo ressarcimento por meio de precatório.

A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

Nota Técnica 2025.002: Entenda as alterações

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.01, que […]

Saiba Mais

Reforma tributária em 2023, entenda o impacto das mudanças!

No dia 07/07/2023, houve a aprovação, em dois turnos, da PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados. Referida Proposta de Emenda […]

Saiba Mais

Alexandre de Moraes vota a favor da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) no exercício de 2022

No debate relativo à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) em operações envolvendo consumidores finais, o Ministro Alexandre […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram