A Receita Federal anunciou uma nova obrigação acessória importante através da Instrução Normativa nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União em 18/06. Esta regulamentação estabelece as regras para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024.
Obrigatoriedade da Dirbi
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, bem como consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, deverão apresentar a Dirbi mensalmente. Esta obrigação se aplica também às Sociedades em Conta de Participação (SCP), cujas informações devem ser declaradas pelo sócio ostensivo.
Isenções
Estão dispensados da apresentação da Dirbi:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (exceto as optantes pela desoneração da folha de pagamento).
- Microempreendedores individuais (MEI).
- Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, até o mês anterior à efetivação de sua inscrição no CNPJ.
Prazo e Forma de Apresentação
A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. A declaração deve ser elaborada através dos formulários disponíveis no e-CAC, no site da Receita Federal, e é obrigatória a assinatura digital com certificado válido.
Conteúdo da Declaração
A Dirbi deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários relativos a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídas. Informações específicas sobre o IRPJ e CSLL devem ser prestadas conforme o período de apuração (trimestral ou anual).
Penalidades
A não apresentação ou atraso na entrega da Dirbi resultará em penalidades, variando de 0,5% a 1,5% da receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Multas mínimas de R$ 500,00 serão aplicadas por informações omitidas, inexatas ou incorretas.
Retificação e Auditoria
A retificação da Dirbi pode ser feita dentro de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual a declaração se refere. As informações serão sujeitas a procedimentos de auditoria pela Receita Federal.
Retroatividade e Vigência
A obrigatoriedade da Dirbi é retroativa a janeiro de 2024. As declarações referentes aos períodos de janeiro a maio de 2024 devem ser apresentadas até 20 de julho de 2024. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Atenção
Com a nova exigência mensal da Dirbi, sua empresa pode estar sujeita a mais uma obrigação acessória. Verifique se você faz uso de algum benefício fiscal federal e fique atento aos prazos de entrega da Dirbi.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.