CARF COMPREENDE QUE DESPESAS PORTUÁRIAS GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

21 de junho de 2021

De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos de PIS/COFINS.

Segunda a Conselheira Vanessa Marini Cecconello, os procedimentos portuários fazem parte do processo produtivo da empresa, tornando-se necessário a caracterização da despesa como um insumo.

“Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”


Em razão dos diversos gastos gerados dentro dos Portos, as empresas ficam submetidas a pagamentos de valores exorbitantes para a comercialização e produção de seus produtos.

Desta forma, o Conselho entende que os serviços portuários podem gerar créditos, desde que sejam comprovados a essencialidade do custo para a produção da mercadoria.

REBECA MOREIRA, estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.

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Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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