TF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins

30 de agosto de 2024

STF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins

No dia 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, conhecido como Tema 118, que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse julgamento, que já havia começado em 2021 no plenário virtual, voltou à pauta em sessão presencial, reabrindo a discussão sobre um tema crucial para as empresas e o fisco.

A Disputa sobre a Inclusão do ISS

A questão central é se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e Cofins, à semelhança do que ocorreu com o ICMS no julgamento da "tese do século" em 2017. À época, o STF decidiu que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas, logo, não pode ser incluído na base de cálculo desses tributos.

O Voto Decisivo de André Mendonça

O ministro André Mendonça desempenhou um papel crucial neste julgamento. Seu voto pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins alterou o cenário que estava empatado em 4x4 no plenário virtual. Mendonça argumentou que, assim como o ICMS, o ISS não representa um acréscimo de riqueza ao contribuinte, mas sim um ônus fiscal.

Proposta de Modulação dos Efeitos

Para mitigar o impacto financeiro retroativo, que poderia chegar a R$35,4 bilhões referentes aos últimos cinco anos, Mendonça propôs que a decisão tenha efeitos prospectivos apenas, a partir da publicação da ata do julgamento. Com essa modulação, a perda estimada para a Fazenda Nacional seria de R$7 bilhões por ano.

Expectativas para a Decisão Final

Com o atual placar de 4x2 contra a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins, a expectativa agora se volta para o voto do ministro Luiz Fux. Caso os ministros mantenham suas posições anteriores, a decisão final deverá ser de 6x5 em favor dos contribuintes.

Implicações para as Empresas

A decisão do STF sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins tem grande impacto para as empresas, especialmente em termos de carga tributária e planejamento fiscal. A eventual exclusão do ISS pode significar uma redução significativa nos tributos a serem recolhidos, mas também exigirá das empresas atenção redobrada às mudanças na legislação tributária.

Consultoria Jurídica Especializada

A Melo Advogados está acompanhando atentamente esse julgamento e suas possíveis repercussões. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a entender os impactos dessa decisão e a ajustar suas práticas fiscais conforme necessário.

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