CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

28 de outubro de 2024

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), devido à ausência de pacto prévio com o sindicato da categoria. 

A 2ª Turma da Câmara Superior analisou dois recursos especiais e concluiu que, para que os valores pagos de PLR sejam isentos de contribuições previdenciárias, é necessário o cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei nº 10.101/2000, que incluem a participação sindical nas negociações e a pactuação prévia de metas.

Em um dos casos, a CSRF entendeu que os acordos sindicais de PLR firmados pelo contribuinte não haviam seguido completamente a legislação, pois as metas foram pactuadas ao final do período de apuração, violando os princípios da livre negociação e da não surpresa, o que impossibilitou a exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária.

No outro caso, a 2ª Turma da Câmara Superior reverteu uma decisão anterior do CARF, que havia sido favorável ao contribuinte. A CSRF considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho foi firmado durante o curso do ano aquisitivo e a Convenção Coletiva do Trabalho foi realizada a um mês de ter sido iniciada a vigência dela.

Essas decisões da Câmara Superior reforçam o entendimento de que o cumprimento estrito dos requisitos legais é essencial para garantir a exclusão da PLR da base de cálculo das contribuições previdenciárias, destacando, em especial, a necessidade da participação sindical e da pactuação prévia de metas.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

CARF: resultado de serviço contratado no exterior deve ter repercussão no Brasil para fins de tributação de PIS/COFINS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou, no dia 16 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

Medida Provisória nº 1.185/2023: MP traz mudanças criação de crédito fiscais sobre Subvenções

A MP traz mudanças significativas nas disposições relacionadas à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas provenientes de subvenções governamentais recebidas para investimento.

Saiba Mais

Novo PERSE: Perspectivas para Contribuintes do Setor de Eventos

Conforme informado anteriormente, a revogação do PERSE antes do prazo previsto em lei, através da Medida Provisória nº 1.202 de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram