No REsp 2120610/SP, sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, o foco da controvérsia reside na prática de compensação cruzada de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio, tema central debatido no caso envolvendo o Grupo Casas Bahia. Essa análise do REsp 2120610/SP reforça que a compensação cruzada não encontra respaldo legal para a compensação de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio.
Decisão do TJSP e manutenção pelo STJ
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão que proibiu a compensação cruzada dos débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio. Essa decisão foi mantida pela 1ª Turma do STJ, que ratificou que, no REsp 2120610/SP, não há fundamentação legal para a compensação desses débitos. A reafirmação da posição pelo STJ demonstra a necessidade de conformidade com a legislação vigente.
Fundamentação jurídica e impactos na prática tributária
A relatora, Ministra Regina Helena Costa, destacou que a falta de amparo legal para a compensação cruzada impede que débitos de ICMS-ST sejam compensados com créditos de ICMS próprio. Essa interpretação rigorosa, evidenciada no REsp 2120610/SP, orienta os contribuintes e operadores do direito tributário a evitar práticas que não estejam em conformidade com a legislação. O posicionamento do STJ, ao manter a proibição da compensação cruzada, impõe a observância estrita dos dispositivos legais, protegendo a segurança jurídica e evitando futuras contestações.
Conclusão
Em síntese, o REsp 2120610/SP reafirma que a compensação cruzada de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio não possui base legal, conforme decidido tanto pelo TJSP quanto pelo STJ. Essa decisão, fundamentada pela Ministra Regina Helena Costa, evidencia a necessidade de que as operações de compensação tributária estejam estritamente alinhadas à legislação. O entendimento do STJ, expresso no REsp 2120610/SP, serve de orientação para o mercado, enfatizando que a compensação de débitos deve ser realizada com respaldo jurídico, garantindo a integridade e a segurança das práticas tributárias.
A Melo Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.