A possibilidade da exclusão do valor equivalente ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído será julgada pelo STJ no dia 26/04/2023

19 de abril de 2023

No dia 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a analisar os REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/RS, integrantes do Tema nº 1.125, oportunidade em que a Corte delimitará se é possível ou não a exclusão do valor relativo ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído. 

O julgamento da tese iniciou em 23/11/2022, momento em que o Ministro Relator Gurgel de Faria se posicionou favoravelmente aos contribuintes, no sentido de ser  cabível a exclusão dos valores correspondentes ao recolhimento de ICMS pelo regime de substituição tributária da base de cálculo das referenciadas contribuições sociais.

Entretanto, não houve finalização do tema, tampouco a sedimentação de posicionamento pelo STJ, ao passo que o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista antecipado da Ministra Assusete Magalhães.

Por outro lado, vale destacar que o cenário da discussão não é uma novidade propriamente dita no âmbito jurídico-tributário nacional.

Isso porque, a problemática que o Superior Tribunal de Justiça enfrentará definitivamente decorre diretamente da “tese do século” esmiuçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte Constitucional entendeu que o ICMS não comporia a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Todavia, naquela oportunidade, o STF reputou que o recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária era matéria de ordem infraconstitucional, de competência, portanto, do STJ.

Nesse sentido, há expectativa dos contribuintes para que o STJ dê à questão o mesmo tratamento que foi dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Edital PGDAU nº 01/2024 dispõe sobre as 4 modalidades de transação tributária por adesão no âmbito da PGFN para 2024

Conheça as quatro modalidades de transação tributária por adesão do Edital PGDAU nº 01/2024, publicado em 05/01/2024. Descubra as condições, descontos, prazos para contribuintes com dívidas consolidadas e saiba como aproveitar os benefícios para regularizar sua situação fiscal.

Saiba Mais

STF confirma redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

No dia 19 de agosto de 2022, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade no aumento da alíquota de ICMS […]

Saiba Mais

MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram