O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia a possibilidade de afetar à sistemática dos recursos repetitivos a discussão sobre o momento da tributação de créditos tributários recuperados judicialmente. Bem como a matéria foi registrada sob a Controvérsia 693 e pode trazer um entendimento definitivo sobre o tema.
O que está em debate?
Atualmente, há divergências sobre o momento exato da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recuperados pelos contribuintes que obtiveram decisões favoráveis na Justiça.
A Receita Federal tem alterado seu entendimento nos últimos anos:
- 2021: Defendia-se que a tributação deveria ocorrer em dois momentos: 1) Caso a sentença judicial tenha definido o valor a ser restituído, a tributação ocorreria no trânsito em julgado da ação judicial; 2) Na ausência de um valor definido na demanda judicial, a tributação ocorreria no momento da DCOMP (Declaração de Compensação).
- 2023: Passou a considerar que a receita deve ser reconhecida na entrega da primeira DCOMP ou na escrituração contábil, o que ocorrer primeiro.
Essa mudança gerou insegurança jurídica para as empresas, aumentando o risco de autuações fiscais.
Impacto da decisão do STJ sobre a tributação de Créditos Recuperados
Caso a matéria seja afetada ao rito dos recursos repetitivos, o STJ poderá estabelecer um critério definitivo, garantindo maior previsibilidade no planejamento tributário das empresas.
Além disso, empresas que possuem créditos tributários reconhecidos judicialmente precisam acompanhar de perto essa definição, que poderá impactar diretamente suas estratégias de compensação e tributação.
A importância da segurança jurídica
Assim, a ausência de um posicionamento consolidado cria um ambiente de incerteza para as empresas, que podem ser penalizadas caso sigam interpretações que posteriormente sejam invalidadas. A decisão do STJ de definir o momento da tributação de créditos recuperados será fundamental para garantir estabilidade e coerência na aplicação das regras tributárias.
Por fim, a Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.